Notícias

Obras no Aeroporto de Goiânia resultam em ação de improbidade

MPF-GO pede devolução de R$ 122 mi de obras do Aeroporto de Goiânia. Perícia do órgão apontou que obras que deveriam ter sido concluídas há quatro anos tiveram superfaturamento de mais de R$ 90 milhões.
Mateus Coutinho | O Estado de São Paulo
10 de junho de 2014 às 11:05

A Procuradoria da República em Goiás ajuizou nesta segunda-feira, 9, uma ação civil pública e uma ação de improbidade administrativa contra o presidente da Infraero, Antônio Gustavo Matos do Vale, e as construtoras Odebrecht e Via Engenharia S/A, por ao menos seis irregularidades que teriam ocorrido nas obras de ampliação do aeroporto de Goiânia.


Segundo o MPF, houve um superfaturamento global de mais de R$ 90 milhões, em valores de 2009, das obras de ampliação da infraestrutura do aeroporto, que deveriam ter sido concluídas em 2008. O contrato da Infraero com o consórcio formado pelas empreiteiras foi firmado em 2005, e era para ser encerrado três anos depois, mas, segundo constatou o Ministério Público, nenhuma ação prevista no acordo foi realizada.


Ainda assim, em 2013 a Infraero retomou o contrato por meio de aditivo, o que seria ilegal. Diante destas e de outras irregularidades (veja a lista abaixo), a Procuradoria pede, na ação civil pública, que as  construtoras juntas devolvam ao erário R$ 122.987.418,47.


Dentre as obras previstas estão a criação do novo terminal de passageiros, do pátio de estacionamento de aeronaves, das pistas de táxi, do estacionamento de veículos, do sistema viário interno, da infraestrutura de utilidades e da elaboração dos projetos executivos do aeroporto.


Para evitar novos prejuízos, o MPF pede, na ação civil pública, que a Infraero seja impedida de emitir novas ordens de serviços ou autorizar qualquer tipo de pagamento às empreiteiras antes de sanar os problemas apontados nos projetos e planilhas anteriores que  excedam o valor de R$ 179.633.045,09, apontado pelo Tribunal de Contas da União como correto para o contrato.

 

Caso sejam condenados na ação de improbidade administrativa, as empresas e o presidente da Infraero estão sujeitos à devolução  do dano causado ao erário, multa de até duas vezes o valor do prejuízo, perda dos bens ou valores que teriam sido adquiridos ilegalmente, caso fique comprovado, além da proibição de contratar com o poder público (no caso das empreiteiras). No caso do presidente da Infraero, ele pode ainda perder seu cargo público e ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos.


Governo estadual. Mesmo não sendo alvo das ações, o governo do Estado de Goiás também aparece nas irregularidades apontadas pela Procuradoria da República e que teriam levado à não execução das obras, previstas para serem concluídas a quatro anos atrás.


Segundo o MPF, o Estado de Goiás firmou convênio com a Infraero em 2005 comprometendo-se a arcar com R$ 51.551.246,70 para a ampliação do aeroporto; contudo, até  2007  apenas 1% deste valor teria sido repassado. Além disso, a Procuradoria aponta que, no aditivo de 2013 para retomar as obras, a Infraero deixou de exigir a contrapartida financeira do Estado, que em valores atualizados supera os R$ 100 milhões.


Defesa. A Infraero informou que ainda não foi notifica oficialmente das ações e que tomou conhecimento delas pela imprensa. A estatal alegou ainda que obra de terminal de passageiros (uma das obras que consta no contrato de ampliação da infraestrutura do aeroporto) foi retomada com aval do TCU.


Por meio de nota, as empreiteiras alegaram estar “surpresas” com as ações e informaram que ainda não foram notificadas.


Veja a íntegra da nota: 

O Consorcio Aeroporto Goiânia, formado pelas empresas Odebrecht Infraestrutura e Via Engenharia, informa que até o fim desta segunda-feira não recebeu qualquer notificação relacionada às ações movidas pelo Ministério Publico Federal em Goiás e mencionadas em seu site oficial. As empresas se mostram surpresas porque não só a retomada da obra do novo terminal de passageiros do aeroporto, cujo contrato encontrava-se suspenso nos termos da lei, se deu em cumprimento a todos os tramites legais, como também, apenas como exemplo, com 100% do projeto executivo do terminal de passageiros aprovado, e até em razão disso, contratou a preço global, sem que haja previsão de aditivos contratuais”.


ABAIXO AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO MPF-GO:

 Inexistência de vínculo contratual entre a Infraero e as construtoras – O contrato firmado para a execução da obra, assinado em 3 de março de 2005, encerrou-se em 10 de setembro de 2008, sem a execução do objeto contratado. Mesmo assim, em agosto de 2013, a Infraero reavivou o contrato, por meio de aditivo, para a retomada das obras. O ato mostrou-se ilegal, pois a prorrogação de contrato administrativo só é possível se providenciada antes do término do prazo de vigência do ajuste.


– Alteração na composição do custeio do empreendimento – O Estado de Goiás firmou convênio com a Infraero comprometendo-se a arcar com R$ 51.551.246,70 para as obras; contudo, até o ano de 2007 havia integralizado apenas 1% da sua parte no ajuste, o que contribuiu para interrupção dos serviços. O MPF-GO verificou que, no aditivo para a retomada da construção, a Infraero simplesmente eximiu o Estado da contrapartida financeira, que atualizada seria superior a R$ 100 milhões.


– Deficiência do projeto básico – A contratação do consórcio Odebrecht/Via Engenharia contemplava, durante a execução da obra, o detalhamento do projeto básico em projeto executivo. Diante da carência do projeto básico, o contrato foi aditivado por várias vezes para sanar deficiências encontradas no momento da execução. Para o MPF/GO, permitir a continuidade do empreendimento, simultaneamente à revisão e complementação dos projetos básico e do executivo, implicou a duplicidade de serviços, além de contribuir para a desorganização da obra custeada pelos cofres públicos.


– Irregularidades na celebração de aditivos – Ao se examinar os termos aditivos celebrados antes da retomada das obras, verificou-se que as alterações contratuais ultrapassaram o limite de 25% previsto na Lei de Licitações, mesmo com a promoção, por parte dos demandados, da redução ou supressão de itens, de modo que o “saldo de alterações” ficasse dentro do permitido. Com a retomada das obras, ficaram encampados os aditivos anteriores.


– Sobrepreço – Perícias realizadas antes da renovação do contrato constataram o sobrepreço superior a R$ 104 milhões, correspondendo a 56,79% do valor total do contrato. Com a retomada das obras, o novo orçamento apresentado pelo consórcio e encampado pela Infraero permite constatar novas ocorrências de sobrepreço, a dilapidar ainda mais o erário.


– Superfaturamento – Perícias constataram, ainda, a ocorrência de superfaturamento decorrente de pagamento por serviços não prestados, além de divergência de quantidades medidas e executadas. O superfaturamento global da obra supera R$ 90 milhões, valor atualizado até fevereiro de 2009. O acordo celebrado para a continuidade da construção implica validar os valores já pagos a maior pelo erário, pois o aditivo refere-se somente aos serviços não executados, nada mencionando quanto aos já realizados.


Leia mais em:

http://blogs.estadao.com.br/fausto-macedo/mpf-pede-devolucao-de-r-122-mi-de-obras-do-aeroporto-de-goiania/

Sou associado
E-mail ou Usuário(ID):
Senha:
Fórum da AUDITAR
 
Consultoria Jurídica
Twitter   Facebook   RSS
AUDITAR © 2024