Notícias

Sindilegis ingressou com MS coletivo nesta quinta

O Sindicato entende que os servidores do Senado não estão obrigados a restituir valores pagos por interpretação equivocada da Administração Pública.
Sindilegis
17 de outubro de 2013 às 22:19

Em relação às determinações do presidente do Senado Federal de cobrar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos a partir deste mês, o Sindilegis afirma que ingressou com mandado de segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (17). A ação independe da análise do pedido de reexame ao acórdão do TCU, protocolado pelo sub-procurador geral do Ministério Público junto ao órgão, Lucas Furtado.

 

Diversas instâncias superiores, tais como Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais (TRF’s), possuem entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário da remuneração conquistada de boa fé pelo servidor público, por causa de interpretação equivocada da lei pela Administração Pública. A Advocacia-Geral da União (AGU), na súmula 72, de 26 de setembro de 2013, adota o mesmo entendimento: “Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública”.

 

Em virtude do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita.


Câmara dos Deputados

A questão também interessa aos servidores da Câmara dos Deputados, tendo em vista o pedido de reexame do acórdão do TCU sobre a categoria, solicitado pelo procurador-geral do MP junto ao Tribunal, Paulo Soares Bugarin (leia o pedido aqui).

 

O Sindilegis reitera que, nos próximos dias, ingressará com mandados de segurança coletivos para discutir as outras questões pendentes, notadamente a aplicação do abate-teto.

 

O Sindicato atuará até a última instância judicial cabível para defender a categoria.


Leia mais em:

http://www.sindilegis.org.br/institucional/?p=26223&cat=noticias#sthash.VDItSzI9.dpuf 

Sou associado
E-mail ou Usuário(ID):
Senha:
Fórum da AUDITAR
 
Consultoria Jurídica
Twitter   Facebook   RSS
AUDITAR © 2024