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Irregularidades graves na gestão do COFEN

Relatório de Auditoria do TCU constatou várias irregularidades graves na gestão do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), entre os anos de 2008 a 2013. O trabalho foi realizado em atendimento a Solicitação do Congresso Nacional.
TCU | AUDITAR
22 de agosto de 2014 às 17:31

Em atendimento à solicitação da "Comissão de Seguridade Social e Família", da Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União realizou Auditoria no Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. O requerimento foi de iniciativa das Deputadas Rosane Ferreira (PV-PR) e Carmen Zanotto (PPS-SC). Sobre os mesmos fatos, o Deputado Mandeta (DEM-MS) também havia ingressado com Representação no TCU. 


A auditoria teve por objeto a avaliação da regularidade das licitações, contratos e convênios celebrados pelo Conselho Federal de Enfermagem, abrangendo o período de 2008 a 2013.


O Relatório de Auditoria constatou haver um  "amplo espectro de irregularidades relacionadas aos processos auditados", segundo assinalou o Ministro Relator Augusto Sherman, o que resultou em proposta de chamar em audiência vários gestores da entidade.


Segundo consignou em seu Voto o Ministro Relator, a realização de todas as audiências propostas justifica-se em razão da 'gravidade das irregularidades apontadas, conjugada à materialidade dos instrumentos a elas relacionadas... Conforme se observa, as referidas irregularidades denotam um quadro de desapreço às normas vigentes reguladoras dos procedimentos licitatórios, contratos e convênios'.


Prossegue o Voto: 'Como resultado, constatou-se na auditoria extensa gama de irregularidade nos instrumentos objeto da fiscalização, tais como utilização de instrumentos de convênio como meio de fuga a procedimentos licitatórios, contratação direta irregular, falta de comprovação de realização do objeto conveniado, irregularidades em celebração de termos aditivos a contratos'.


Além de aprovar a realização das Audiências, o TCU expediu determinações e recomendações ao COFEN. Nas Audiências os gestores terão a oportunidade de exercer a ampla defesa e o contraditório, com a apresentação de suas razões de justificativa para a conduta e os atos questionados.


O julgamento ocorreu na sessão do Plenário do dia 20/8/2014. A íntegra do Acórdão 2.164/2014 - TCU - Plenário pode ser consultada aqui.


A Auditoria foi coordenada pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog). Colaborou no trabalho a Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social (SecexPrevi).


(Atualizado em 28/8/2014, às 13h45min).

 

 





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