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STF perdoa Jacinto Lamas

Ex-tesoureiro do PL tem pena extinta no mensalão; ele ficará livre de cumprir os três anos e sete meses que ainda restam. Decisão do Ministro Luís Barroso acolheu recomendação do PGR Rodrigo Janot. No Brasil, o crime compensa.
Carolina Brígido | O GLOBO
24 de março de 2015 às 11:33

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a pena imposta ao ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas no julgamento do mensalão. Ele foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro a cinco anos de prisão, que cumpre hoje em regime domiciliar.


Com o benefício, ele ficará livre de cumprir os três anos e sete meses que ainda restam. A decisão segue recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.


A defesa do preso entrou com o pedido com base em um decreto baixado em 24 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff concedendo induto natalino a presos de todo o país que atendessem a determinados critérios. O ex-presidente do PT José Genoino foi beneficiado pelo induto e está em liberdade desde o dia 4 deste mês. Barroso seguiu a mesma linha no caso de Lamas.


O decreto presidencial concede o perdão a presos de todo o país que atendam aos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Penitenciária. Os requisitos são comportamental e temporal. Em parecer encaminhado ao STF, Janot confirmou que Lamas atende às exigências e, por isso, recomendou a concessão do induto.


No quesito comportamental, o preso não pode ter recebido penalidade aplicada por falta grave entre 24 de dezembro de 2013 e a mesma data do ano seguinte. “Verifica-se que não houve, durante o período de cumprimento da pena, notícia de cometimento de falta disciplinar grave pelo apenado”, escreveu Janot.

 

 

A exigência temporal é de que o preso esteja em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, com a pena remanescente inferior a oito anos, em caso de não reincidentes. O preso também deve ter cumprido um quarto da pena. Lamas foi preso em 15 de novembro de 2013. Até 25 de dezembro, ele cumpriu um ano, um mês e onze dias. Como foram subtraídos 90 dias da pena total, o quesito temporal está suprido. Segundo a legislação penal, cada três dias de estudo ou trabalho na prisão corresponde a um dia de liberdade.


EX-DIRETOR DO BANCO RURAL OBTEVE BENEFÍCIO

Quem obtém indulto não precisa cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição Federal como atribuição do presidente da República. Geralmente, ele é concedido no Natal. Conforme o decreto, os presídios deverão encaminhar às Varas de Execuções Penais a lista dos detentos que se enquadram nos requisitos exigidos para o induto de Natal. O prazo para o envio dos nomes é de até seis meses. Os advogados dos presos também podem pedir o benefício diretamente, para agilizar o procedimento.

 

Ainda que não tivesse sido incluído no induto, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal já previa que Lamas fosse beneficiado com o livramento condicional em 15 de abril deste ano. Nesse caso, ele ficaria livre, mas submetido a condições específicas impostas pela Justiça – como a obrigação de ter ocupação lícita, o comparecimento em audiência judicial a cada dois meses, além da proibição de frequentar bares e de ingerir bebida alcoólica.


No caso de o condenado desobedecer alguma regra, o juiz pode determinar o retorno ao regime domiciliar. Mas, se tudo corresse bem, Lamas viveria em liberdade condicional até agosto de 2018, data oficial do fim da pena que lhe foi imposta pelo STF em 2012. Agora, ficará livre, como se já tivesse cumprido toda a pena.


Na sexta-feira, Barroso determinou a transferência do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane do regime fechado para o semiaberto. No semiaberto, o preso pode trabalhar fora da prisão e voltar à noite, para dormir. Samarane foi condenado no processo do mensalão a oito anos e nove meses por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro no processo do mensalão. Como trabalhou na prisão, teve dias remidos e atingiu o cumprimento de um sexto da pena, requisito para obter o benefício.



Leia mais sobre esse assunto em:

http://oglobo.globo.com/brasil/stf-perdoa-jacinto-lamas-ex-tesoureiro-do-pl-tem-pena-extinta-no-mensalao-15682630#ixzz3VJWN41Jl 
 

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