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NOTA PÚBLICA – Processo de Impeachment

Processo de Impeachment
Diretoria AUDITAR
31 de agosto de 2016 às 14:40

O Senado Federal acaba de finalizar o processo de impeachment, concluindo pela perda de mandato da Presidente Dilma Vana Rousseff por cometimento de crime de responsabilidade, tipificado na Constituição Federal, art. 85, VI e art. 167, V; e Lei n. 1.079/1950, art.10, item 4, art. 11, item 2 e art. 11, item 3.

Assistimos, nesses últimos dias, a vigorosas atuações de defensores das duas posições. Presenciamos, até mesmo por parte de alguns políticos investidos da função de magistrado, lúcidas e fundamentadas análises da questão principal que deveria ser debatida: se houve crime de responsabilidade e se a conduta da Presidente da República concorreu diretamente para a ocorrência do tipo penal constitucional.

O primeiro diagnóstico que fazemos, todavia, é que a nossa democracia ainda tem muito a evoluir, ao se observar a lamentável postura de alguns representantes da população em ambas as Casas Legislativas ao longo do doloroso processo.

A AUDITAR entende que não há nada a comemorar. Seja por reconhecer que necessitamos de maior amadurecimento político (eleitores, candidatos e políticos eleitos), seja por ter ciência de que o impeachment é um amargo remédio que, a despeito de sua legitimidade, poderá deixar sempre suas marcas que poderão ou não ser superadas com alguma brevidade.

Sabemos que o trabalho desempenhado pelos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União teve papel relevante para o resultado final, mas não podemos confundir responsabilidade com competência. Não é competência do TCU julgar as contas anuais da Presidência tampouco os crimes de responsabilidade.

Em processos de controle externo, com escopo e ritos próprios, Auditores do TCU, com suas prerrogativas e seu dever de buscar a verdade material dos atos praticados pelos jurisdicionados, concluíram que, de forma sistêmica, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi gravemente ferida e que decretos pertinentes a créditos suplementares de considerável monta foram emitidos em desconformidade com as normas constitucionais e legais aplicáveis.

O Ministério Público de Contas, diante de evidências que apontavam para a falta de responsabilidade fiscal, valendo-se de suas prerrogativas e dos seus deveres de requerer e de representar, acionou o Tribunal para que as competentes Unidades Técnicas realizassem a devida apuração.

Por fim, os Ministros, conduzidos pelo relator do processo de análise das contas de governo, convenceram-se, mediante contraditório, ter restado evidenciada a prática de atos ilegais, em tese consubstanciados como crime, de sorte a ensejar a rejeição das contas.

Ao nosso ver, este é o roteiro que deveria definir o papel do Tribunal em todo esse sistêmico processo. Os eventuais louros e desgastes midiáticos e políticos de seus agentes não merecem nossa repercussão interna e devem ser vistos como de interesse exclusivo da mídia e de determinados grupos políticos.

Enaltecemos o trabalho daqueles que protagonizaram trabalhos relevantes e realizaram participações e representações de ordem institucional. Porém, a grande verdade é que o trabalho do TCU é realizado em equipe e resulta da união de esforços entre diversos profissionais, áreas e recursos. Pessoas motivadas e cientes de seu dever funcional, em sinergia com recursos e meios de gestão apropriados, são alguns dos fatores que concorrem para o atingimento de resultados.

Vivemos em constante aprimoramento e, certamente, seremos sempre capazes de tirar valiosas lições dos acertos e dos eventuais equívocos que cometemos, em se tratando de processos que se espraiam pelos mais diversos segmentos estatais. Quem não se autocritica, não evolui. E, sem sombra de dúvida, os Auditores e as autoridades saberão conduzir o pertinente processo de aperfeiçoamento.

Enfim, esta União dos Auditores, na oportunidade em que enaltece todos os auditores que fiscalizaram e instruíram processos que repercutiram no doloroso processo de impeachment, reitera o caráter técnico e equidistante, sem bandeiras ideológicas, que deve sempre nortear a atuação do Auditor em curso de todo e qualquer processo de controle externo.

Conclamamos aos colegas Auditores, simpatizantes, em seu foro íntimo, de diferentes ideologias, a se respeitarem e a se unirem para a produção de trabalhos de controle com a seriedade, a sobriedade e o comprometimento que deles se espera. Afinal, não podemos esmorecer enquanto houver malversadores a desviar recursos e a deturpar a finalidade pública, qualquer que seja o cenário.

Não servimos a um Governo. Servimos a uma Nação.


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