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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A MATÉRIA 'A FARRA DO TCU'

30 de maio de 2017 às 21:54
Em relação à matéria publicada no jornal Correio Braziliense nesta terça-feira (30/05) sob o título “A farra do TCU” e disponível no site do jornal na internet sob o endereço “http://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/o-trem-da-alegria-esta-pronto-para-embarcar-o-tcu”, a AUDITAR vem, para o bem da verdade, esclarecer que:
 
Uma simples leitura do citado anteprojeto de Lei, proposto pelo grupo de trabalho instituído pelo TCU no âmbito do processo 025.421/2015-8, mesmo que superficial, mostra que, em nenhum momento, artigo, parágrafo ou alínea propõe-se qualquer espécie de alteração salarial. Não é possível encontrar na proposta, portanto, qualquer dispositivo que promova o citado aumento no salário dos técnicos. O anteprojeto não gera um centavo a mais de gasto para o Tribunal tampouco propõe readequações salariais.
 
Não há também qualquer menção, na proposta apresentada pelo grupo de trabalho, à transformação dos cargos de técnicos em auditores. Técnicos permanecem como técnicos e auditores, como auditores.
 
Quanto aos “profissionais de nível superior” citados na matéria, cabe ressaltar que estes já são atualmente Auditores Federais de Controle Externo, visto que esse é, atualmente, o único cargo de nível superior do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 2º da Lei 10.356/2001. Não há qualquer alteração neste ponto proposta no anteprojeto.
 
A proposta visa apenas alterar o requisito de ingresso nos futuros concursos para Técnico Federal de Controle Externo, de modo que o TCU possa selecionar, para este tipo de cargo, profissionais de nível superior. De acordo com o texto, os cargos de técnico e de auditor são mantidos completamente diferenciados, desempenhando atribuições distintas, não havendo qualquer correlação entre suas remunerações.
 
O anteprojeto também propõe a extinção das “áreas de atividade”. Isto otimiza o aproveitamento das competências dos Auditores e Técnicos e permite uma ação mais efetiva do Tribunal. Nota-se que hoje médicos, nutricionistas, analistas de sistemas, dentistas, gestores de pessoas, jornalistas e outros ora são aprovados para uma “área de apoio técnico e administrativo”, ora para uma “área de controle externo”, ambas dentro do cargo de Auditor. Essa divisão, ocorrida no momento da seleção, apenas poderia impactar no aproveitamento das melhores competências desses auditores quando é interesse do Tribunal e do servidor, ao longo dos anos de carreira do Auditor no Tribunal.  A extinção das “áreas de atividade”, sem alteração de cargos, dá ao TCU a flexibilidade e agilidade necessárias para atingir os anseios da sociedade, sem ferir qualquer disposição legal ou constitucional.
 
É lamentável que informações inverídicas tenham sido irresponsavelmente veiculadas no intuito de deturpar o que, de fato, propõe o anteprojeto, que já conta, inclusive, com parecer da Consultoria Jurídica do TCU.
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