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Auditar repudia texto do PLS 395/2017

Entidade esteve em reunião com as assessorias dos senadores responsáveis pelo projeto
Auditar
10 de maio de 2018 às 13:17

Na última quarta-feira (9/5), o presidente em exercício da Auditar, Eduardo Rodovalho, participou de reunião com a assessoria dos senadores Garibaldi Alves (MDB-RN) e Valdir Raupp (MDB-SC), autor e relator do PLS 395. Estiveram presentes também os representantes do Fonacate, Rudinei Marques e Paulo Martins, além do Sindilegis e outras entidades representativas das carreiras típicas de estado.


O projeto em questão altera as Leis nº 9796/1999, nº 9.715/1998 e nº 9.717/1998, para disciplinar a compensação financeira previdenciária, a base de cálculo para o PIS/PASEP e a regras gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos magistrados, ministros e conselheiros de tribunais de contas, membros do Ministério Público e de quaisquer poderes da União, dos Estados e dos Municípios.


 Sob a justificativa de amortizar possível déficit atuarial, os §§ 2º e 3º do art. 2º do PLS dispõe que plano de amortização poderá estabelecer alíquota de contribuição suplementar progressiva, para os servidores, inclusive aposentados e pensionistas, de até o dobro da contribuição efetiva:

 (...)

Art. 2º. A contribuição normal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

§ 1º No caso de a avaliação atuarial de que trata o inciso I do art. 1º indicar déficit atuarial, deverá ser definido plano de amortização para o seu equacionamento, vedada a utilização de recursos não previdenciários para a cobertura de insuficiências financeiras.

§ 2º O plano de amortização poderá consistir no estabelecimento de alíquota de contribuição suplementar, inclusive para os servidores, aposentados e pensionistas, incidindo sobre a totalidade da remuneração do cargo efetivo do servidor e do provento do aposentado e pensionista, devendo a alíquota suplementar do ente ser no mínimo o dobro da do servidor, vedada a diferenciação por órgão ou poder.

§ 3º A alíquota de contribuição suplementar poderá ser progressiva de acordo com a remuneração do cargo efetivo do servidor ou do provento do aposentado e pensionista.


Como se vê, o PLS na verdade pretende aumentar para até 22% a alíquota de contribuição dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), impondo aos servidores, de todas as esferas de poder, uma responsabilidade que não lhes cabe, tendo em vista que o governo nunca enfrentou de forma efetiva e transparente as causas verdadeiras do déficit previdenciário. O projeto está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais e, caso aprovado, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos, à qual caberá a última decisão.


No encontro, ocorrido no Senado Federal, as assessorias, em nome dos senadores, se comprometeram a modificar os pontos do texto do projeto de forma a não prejudicar os servidores, bem como solicitaram que as entidades de forma conjunta, por meio do Fonacate, preparassem uma proposta no sentido de substituir a redação atual dos pontos questionados. Conforme combinado, as entidades filiadas ao Fonacate, dentre elas a Auditar, irão se reunir na próxima terça-feira (15) para construir a proposta, que será apresentada ao relator, Senador Raupp, ainda este mês.



Foto: Fonacate


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