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Ação judicial: contribuições previdenciárias

Associe-se à Auditar e seja representado nesta ação coletiva, de interesse de todos os servidores do TCU
Auditar
13 de dezembro de 2019 às 17:57

Ficou acordado no FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado, entidade a qual a Auditar é filiada, a possibilidade das entidades associadas poderem ingressar individualmente com ações que julgarem pertinentes contra os dispositivos da Reforma da Previdência.

 

Nesse sentido, a Auditar vai ingressar com ação pedindo a suspensão da cobrança das contribuições previdenciárias criadas pelo art. 149 § 1º-A e 1º-B, da Constituição Federal, que preveem a incidência de contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas na faixa acima de 1 salário mínimo até o teto do regime geral, bem como contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

 

A ação tem fundamento no art. 40, parágrafo 20, da Constituição Federal, que previu a criação da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União, a qual deve ter composição paritária e realizar a avaliação atuarial e exatidão do resultado financeiro do regime.

Com o texto da Reforma da Previdência, o artigo 149 da CF passar a ter os §§ 1°A e 1°B PEC autorizando a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas acima de um salário mínimo e abaixo do teto do INSS (5.839.45 - faixa até então isenta), bem como a criação de alíquota extraordinária que incidirá sobre a remuneração dos ativos, aposentados e pensionistas.


Com as alíquotas progressivas a alíquota efetiva terá um aumento considerável. Por exemplo, um servidor aposentado que recebe 25 mil reais paga hoje R$2.107,66 (8,43% de alíquota efetiva) passará a pagar R$3.203,28 (12,81%).


Considerando a retirada da faixa de isenção mencionada o aposentado e pensionista ainda pagarão R$ 600,09, referente aos 12,81% de 4.808,45 (5.839,45-1.031,00). Ou seja, um incremento final de 1.695,70 de contribuição previdenciária.


Isso, sem contar a implementação da alíquota extraordinária. E tudo pode ser instituído por Medida Provisória.

Houve ação inaugural sobre esse tema proposta pelo SINAL (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central), que recebeu decisão favorável de antecipação dos efeitos da tutela.

 

A Auditar decidiu promover o ingresso de ação judicial com o mesmo objeto, até o dia 16/12/2019.

  

A ação irá contemplar todos os servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas, que sejam optantes do Regime Próprio de Previdência dos Servidores da União e estejam devidamente filiados à associação.

 

Os servidores que não são filiados e gostariam de ingressar na ação devem acessar a página de filiação da Auditar (clique aqui) ou responder este email solicitando sua filiação.

 

Todos os associados da Auditar serão representados na ação, que não terá nenhum custo para o filiado. Associe-se e participe também!

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