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Iniciado o julgamento dos embargos de declaração contra decisão que autorizou a inscrição na OAB de servidores do TCU

A assessoria jurídica da Auditar, por meio do escritório Costa Couto, vem realizando, desde o ano passado, um intenso trabalho estratégico com os conselheiros e o relator para que a decisão seja mantida.
Comunicação Auditar
02 de julho de 2020 às 12:20

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) iniciou nessa terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração contra a decisão que autorizou o exercício da advocacia por Auditores do Tribunal de Contas da União. O relator do recurso foi o conselheiro Maurício Gentil, da OAB/SE, que optou por acolher parcialmente os embargos, estabelecendo alguns limites para o exercício da advocacia.

 

Em seu voto, Gentil entendeu que Ministros e Conselheiros do Tribunal estão na condição de incompatibilidade com o exercício da advocacia. Já os servidores titulares de cargo “Auditores de Controle Externo” não são incompatíveis, desde que não advoguem contra a Fazenda Pública que os remunera, nem em processos que envolvam o respectivo Tribunal de Contas.

 

Após o voto do Relator, que foi seguido pelo Conselheiro Afeife Hajj, da OAB/MS, houve pedido de vista pelo Conselheiro Guilherme Batochio, OAB/SP.

 

A assessoria jurídica da Auditar, por meio do escritório Costa Couto, vem realizando, desde o ano passado, um intenso trabalho estratégico com os conselheiros e o relator para que a decisão seja mantida.

 

Em setembro de 2019 a OAB-Federal entendeu, após extensa mobilização da Auditar, que os auditores de controle externo têm direito a advogar. A decisão ocorreu em sessão acalorada, por 22 votos favoráveis e 2 contrários. Mas, no entendimento de alguns membros da CFOAB, a decisão precisava ser revista e o que levou à interposição dos embargos.

 

Para o presidente da Auditar, Wederson Moreira, o voto do relator é um grande avanço e deixa claro que não há incompatibilidade de os servidores dos tribunais de Contas terem suas inscrições na OAB, mas sim impedimentos específicos de advogar em determinadas matérias e órgãos. “Continuaremos o trabalho junto aos outros Conselheiros para demonstrar a viabilidade da nossa tese”, pontuou Moreira.

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