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Participação da Auditar em processo garante a legalidade de recesso de final de ano do TCU

O desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza entendeu que não houve ilegalidade na edição da portaria pelo TCU
Comunicação Auditar
05 de maio de 2023 às 17:01

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Remessa Necessária e à Apelação em relação à Portaria n. 315/2019 do Tribunal de Contas da União (TCU). Na ação, a recorrente argumentava que a portaria, que concedeu um recesso de final de ano de 30 dias, violava o princípio constitucional da moralidade administrativa. A Auditar, atenta aos direitos de seus associados, atuou como amicus curiae no processo.

 

"O reconhecimento da legalidade da portaria do TCU reafirma a importância do direito ao recesso de final de ano para os auditores de controle externo. A atuação da Auditar como amicus curiae nesse processo foi fundamental para garantir a defesa dos direitos de nossos associados e a observância das normas constitucionais e legais", afirmou Eduardo Rezende, presidente da Auditar.

 

O relator, desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, entendeu que não houve ilegalidade na edição da portaria pelo TCU, uma vez que a Lei Orgânica do TCU prevê que o tribunal pode fixar, no Regimento Interno, os períodos de funcionamento das sessões do Plenário e das Câmaras, bem como o recesso que entender conveniente. Além disso, a portaria estabeleceu plantão em todas as unidades durante o período, a fim de assegurar a continuidade das atividades essenciais.

 

“Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que figuram como partes as acima identificadas, decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório e voto do Desembargador Relator, que passam a integrar o presente julgado”, decidiu o relator.

 

Portanto, a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi no sentido de garantir a validade e a higidez da portaria do TCU, reconhecendo ainda que a mesma não violou o princípio da moralidade administrativa, uma vez que foi editada de acordo com as normas previstas na Lei Orgânica do TCU.

 

Para o Advogado Juliano Costa Couto, que atuou no processo, “a decisão do TRF5, apesar de ainda pendente de possível recurso para o STJ, tem tudo para ser mantida. Seguiremos atentos aos próximos passos do processo, de forma a sacramentar, em definitivo, o debate”.

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