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Participação da Auditar em processo garante a legalidade de recesso de final de ano do TCUO desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza entendeu que não houve ilegalidade na edição da portaria pelo TCUComunicação Auditar
05 de maio de 2023 às 17:01
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Remessa Necessária e à Apelação em relação à Portaria n. 315/2019 do Tribunal de Contas da União (TCU). Na ação, a recorrente argumentava que a portaria, que concedeu um recesso de final de ano de 30 dias, violava o princípio constitucional da moralidade administrativa. A Auditar, atenta aos direitos de seus associados, atuou como amicus curiae no processo.
"O reconhecimento da legalidade da portaria do TCU reafirma a importância do direito ao recesso de final de ano para os auditores de controle externo. A atuação da Auditar como amicus curiae nesse processo foi fundamental para garantir a defesa dos direitos de nossos associados e a observância das normas constitucionais e legais", afirmou Eduardo Rezende, presidente da Auditar.
O relator, desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, entendeu que não houve ilegalidade na edição da portaria pelo TCU, uma vez que a Lei Orgânica do TCU prevê que o tribunal pode fixar, no Regimento Interno, os períodos de funcionamento das sessões do Plenário e das Câmaras, bem como o recesso que entender conveniente. Além disso, a portaria estabeleceu plantão em todas as unidades durante o período, a fim de assegurar a continuidade das atividades essenciais.
“Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que figuram como partes as acima identificadas, decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório e voto do Desembargador Relator, que passam a integrar o presente julgado”, decidiu o relator.
Portanto, a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi no sentido de garantir a validade e a higidez da portaria do TCU, reconhecendo ainda que a mesma não violou o princípio da moralidade administrativa, uma vez que foi editada de acordo com as normas previstas na Lei Orgânica do TCU.
Para o Advogado Juliano Costa Couto, que atuou no processo, “a decisão do TRF5, apesar de ainda pendente de possível recurso para o STJ, tem tudo para ser mantida. Seguiremos atentos aos próximos passos do processo, de forma a sacramentar, em definitivo, o debate”. |