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Auditar discute novo modelo de gestão do TCU

Auditar
09 de novembro de 2018 às 17:20

 

Na tarde da última terça-feira, 6/11/2018, a convite da equipe de transição para a nova gestão do TCU, constituída pela Portaria 285/2018, cujos membros informaram que devem ser os próximos secretários gerais e das sessões, a Auditar e outros representantes de entidades de classe participaram de reunião no ISC, na qual a referida equipe expôs, em linhas gerais, alguns pontos relativos ao novo modelo de gestão a ser adotado pela administração, como esquematizado abaixo. O esquema também pode ser visualizado e ampliado aqui.​



O ponto crucial da discussão foram as mudanças relacionadas às Secretarias de Controle Externo nos estados. Esse tema tem causado grande apreensão no corpo técnico do Tribunal, em especial nos servidores lotados nos estados.


Na manhã do mesmo dia já havia sido realizada videoconferência para discutir o mesmo assunto com os secretários das unidades estaduais.


Durante a reunião, a Auditar ponderou que a administração deveria fazer uma comunicação formal aos servidores, não cabendo naquele momento às entidades divulgar informações antes do pronunciamento oficial do Tribunal.  


Ocorrida a divulgação das mudanças no União do dia 8/11, em atenção aos servidores, em especial aos que se encontram nas secretarias nos estados, cabe destacar que, no momento, não é possível conhecer o impacto e o significado, perante o seu corpo técnico,  a sociedade civil, os entes municipais e estaduais e os órgãos da rede controle, da diminuição da presença e da representação do Tribunal nas Unidades da Federação, em vista da profundidade e do alcance das mudanças propostas pela futura administração. 


A Auditar considera que toda mudança na estrutura e composição do Tribunal deve levar em conta as peculiaridades e a forma de organização federativa do Estado Brasileiro, que compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos. Deve-se levar em conta também que a quase totalidade dos recursos da União, objeto da fiscalização do Tribunal, é destinada a estados e municípios, os quais devem ser fiscalizados de forma tempestiva na localidade do seu destino, bem como a expectativa de controle que a presença do Tribunal gera. 


Os representantes da entidade reconhecem, ainda, que o impacto das mudanças no quadro de pessoal, em razão de aposentadorias e da dificuldade orçamentária na recomposição do quadro, afeta o Tribunal como um todo.


Assim sendo, a Auditar entende que o assunto deveria ser mais bem debatido e avaliado, inclusive com a participação efetiva das unidades técnicas diretamente envolvidas. Com esse intuito, tem trabalhado no sentido de apoiar e viabilizar, junto com os colegas, sobretudo das unidades estaduais, a proposição e debate de alternativas ao modelo que se quer implementar, com o objetivo de construir um modelo que fortaleça o controle externo e atenda os anseios da sociedade, sem prejuízo aos servidores.



Diretoria Auditar



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