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Com articulação do Fonacate e entidades, Senado aprova MP 1119/22 que reabre o prazo de adesão à previdência complementar

A MP garantiu as regras anteriores do Benefício Especial, considerando as 80% maiores contribuições realizadas desde julho de 1994
Comunicação Auditar
05 de outubro de 2022 às 15:38

O Senado aprovou, nesta terça-feira (4/10), a MP 1119/2022, que reabre o prazo de migração de servidores públicos federais ao Regime de Previdência Complementar (RPC). A mudança só foi possível graças à articulação feita pelo Fonacate, entidade que a Auditar signatária, e diversas outras instituições ligadas ao funcionalismo público. O prazo dessa Medida Provisória venceria nesta quarta-feira (5/10).

 

O relator dessa matéria no Senado, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), manteve as alterações feitas pela Câmara dos Deputados ao texto original enviado pelo Executivo. O Fonacate foi um dos principais interlocutores junto ao Congresso e ao governo para melhorias e aprovação da matéria.

 

Nas últimas semanas, o Fonacate e afiliadas enviaram ofícios aos senadores defendendo a aprovação do texto da Câmara. Representantes do Fórum também estiveram com o Advogado-Geral da União Substituto e Secretário-Geral de Consultoria, Adler Anaximandro de Cruz e Alves.

 

Vitória
Uma das principais conquistas com a aprovação da MP 1119 foi a manutenção das regras originais do Benefício Especial, considerando as 80% maiores contribuições realizadas desde julho de 1994. O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor.

 

Além disso, em face do trabalho realizado pelas entidades, o relator acatou a alteração do texto da MP 1119 relativamente ao cálculo do fator de conversão (FC). Quem migrar na atual janela, ainda terá o fator calculado na regra antiga, cujos denominadores são menores (equivalentes a 30 anos para mulheres e 35 anos para homens), o que resulta em aumento do Benefício Especial.

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