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Direito de Advogar: relatora vota contra pedido de auditor do TCU de inscrição na OAB-PI, mas conselheiro pede vistaDurante a sustentação oral, Costa Couto informou que há mais de 10 anos tem atuado em prol dos servidores do TCU como forma de garantir a correta aplicação das previsões estatutárias da OABComunicação Auditar
20 de outubro de 2022 às 15:04
A 1ª Câmara do Conselho Federal da OAB iniciou o julgamento, na tarde de ontem (18/10), do recurso do auditor do Tribunal de Contas da União que teve sua inscrição na OAB-PI negada. O voto da relatora Cláudia Pereira Negrão (OAB-MT) foi desfavorável, mas, após sustentação oral do advogado da Auditar, Juliano Costa Couto, o conselheiro do DF, Ticiano Figueiredo, pediu vista do processo para ampliar as discussões sobre o tema.
“Mesmo com uma decisão do Órgão Especial do CFOAB, de 2020, os debates continuam nas Seccionais e nos órgãos fracionários do sistema. Entendo que, a partir da decisão do Órgão Especial, por 22 x 2, as posições contrárias a esse entendimento deveriam aquiescer e descansar suas armas, tudo em prol da segurança jurídica e estabilidade do sistema”, sustentou Costa Couto.
A Auditar também se reuniu com o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva, no início da semana, para levar argumentos em prol da concessão da inscrição. Paralelamente a isso, a associação também tem conversado com conselheiros de outros estados.
Para o Diretor Jurídico e Parlamentar da associação, Wederson Moreira, “estamos fazendo um trabalho incessante junto aos conselheiros para superar essas questões equivocadas de interpretação e pacificar a questão junto ao CFOAB para que os colegas tenham suas inscrições deferidas”.
Relembre a história No dia 23 de julho de 2020, rejeitando os embargos de declaração, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) confirmou a compatibilidade entre a carreira de auditor de controle externo e o exercício da advocacia. O tema, referente à consulta nº 49.0000.2013.011065-5/OEP, teve o mérito apreciado em sessão em 17 de setembro de 2019, ocasião em que, por ampla maioria de 22 a 2, manteve-se o voto do Relator, o sergipano Maurício Gentil Monteiro.
Todavia, houve conflito sobre algumas decisões colegiadas do CFOAB sobre outros tribunais de contas e a questão não foi pacificada dentro da Ordem. Em reunião, no dia 27 de julho de 2022, o presidente e o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti e Rafael Horn, receberam representantes da Auditar e informaram que os casos têm de ser analisados isoladamente, tomando por base as atribuições específicas de cada cargo.
“É necessário termos em mente que não existe a possibilidade de uma decisão com repercussão geral, que sirva para todos os processos. Isso explica um pouco a demora”, ponderou o vice-presidente da OAB. |