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Direito de Advogar: relatora vota contra pedido de auditor do TCU de inscrição na OAB-PI, mas conselheiro pede vista

Durante a sustentação oral, Costa Couto informou que há mais de 10 anos tem atuado em prol dos servidores do TCU como forma de garantir a correta aplicação das previsões estatutárias da OAB
Comunicação Auditar
20 de outubro de 2022 às 15:04

A 1ª Câmara do Conselho Federal da OAB iniciou o julgamento, na tarde de ontem (18/10), do recurso do auditor do Tribunal de Contas da União que teve sua inscrição na OAB-PI negada. O voto da relatora Cláudia Pereira Negrão (OAB-MT) foi desfavorável, mas, após sustentação oral do advogado da Auditar, Juliano Costa Couto, o conselheiro do DF, Ticiano Figueiredo, pediu vista do processo para ampliar as discussões sobre o tema.


Durante a sustentação oral, Costa Couto informou que há mais de 10 anos tem atuado em prol dos servidores do TCU como forma de garantir a correta aplicação das previsões estatutárias da OAB, especialmente no que diz respeito ao direito de inscrição na Ordem.

 

“Mesmo com uma decisão do Órgão Especial do CFOAB, de 2020, os debates continuam nas Seccionais e nos órgãos fracionários do sistema. Entendo que, a partir da decisão do Órgão Especial, por 22 x 2, as posições contrárias a esse entendimento deveriam aquiescer e descansar suas armas, tudo em prol da segurança jurídica e estabilidade do sistema”, sustentou Costa Couto.

 

A Auditar também se reuniu com o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva, no início da semana, para levar argumentos em prol da concessão da inscrição. Paralelamente a isso, a associação também tem conversado com conselheiros de outros estados.

 

Para o Diretor Jurídico e Parlamentar da associação, Wederson Moreira, “estamos fazendo um trabalho incessante junto aos conselheiros para superar essas questões equivocadas de interpretação e pacificar a questão junto ao CFOAB para que os colegas tenham suas inscrições deferidas”.

 

Relembre a história


No dia 23 de julho de 2020, rejeitando os embargos de declaração, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) confirmou a compatibilidade entre a carreira de auditor de controle externo e o exercício da advocacia. O tema, referente à consulta nº 49.0000.2013.011065-5/OEP, teve o mérito apreciado em sessão em 17 de setembro de 2019, ocasião em que, por ampla maioria de 22 a 2, manteve-se o voto do Relator, o sergipano Maurício Gentil Monteiro.

 

Todavia, houve conflito sobre algumas decisões colegiadas do CFOAB sobre outros tribunais de contas e a questão não foi pacificada dentro da Ordem. Em reunião, no dia 27 de julho de 2022, o presidente e o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti e Rafael Horn, receberam representantes da Auditar e informaram que os casos têm de ser analisados isoladamente, tomando por base as atribuições específicas de cada cargo.

 

“É necessário termos em mente que não existe a possibilidade de uma decisão com repercussão geral, que sirva para todos os processos. Isso explica um pouco a demora”, ponderou o vice-presidente da OAB.

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