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Dívidas dos Estados: PL entra em pauta na CCJProjeto que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios com a União está em análise atualmente no Senado. Relator rejeitou emendas e quer apreciação conclusiva na Casa. Autor do projeto original, Governo agora é contra.Agência Câmara Notícias
25 de fevereiro de 2014 às 10:25
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou relatório contrário às três emendas apresentadas em Plenário pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) ao projeto de lei que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios com a União. As emendas estão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desta quarta-feira (26). A proposta (PLP 238/13) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. Luiz Henrique ressaltou que qualquer alteração no texto aprovado pelos deputados implicará nova análise da Câmara. Esse retorno, de acordo com o parlamentar, tornaria "incerto o destino de importantes providências contidas no projeto". Emendas Outra emenda prevê a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para examinar os atos e fatores geradores das dívidas dos estados e municípios. A terceira emenda busca alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na parte relativa a exigências para concessão de incentivos fiscais. Após a votação na CCJ, as emendas ainda terão de ser examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos daquela Casa, o que está previsto para depois do Carnaval. Só após o parecer dos dois colegiados é que o projeto estará em condições de ser votado pelo Plenário do Senado. Impacto O projeto foi apresentado pelo próprio Executivo e começou a tramitar na Câmara no início de 2013. O texto original previa a troca do indexador dessas dívidas: o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%. Também fixava como limite para a cobrança de encargos a taxa Selic – valeria o menor valor. Na Câmara, a proposta foi alterada para prever descontos nos estoques das dívidas, equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado com a aplicação da variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos. Leia mais em: |