URV - AC

Restabelecimento do pagamento do percentual de 11,98% decorrente da recomposição dos valores perdidos quando da conversão da remuneração dos servidores do TCU de cruzeiros reais para URV (unidade real de valor) quando da implantação do Plano Real.

 

Tire suas dúvidas e ingresse na Ação Judicial patrocinada pela AUDITAR.

 

Para ingresso da ação será necessário o envio dos seguintes documentos:

 

1) Sou associado da AUDITAR, mas não consto da relação original de interessados. Como posso ingressar nessa Ação Ordinária?

Resposta: Preencha e assine a Autorização, (item 3 abaixo) e entregue esse documento na Secretaria da AUDITAR, até o dia 2/12/2013, acompanhados de cópias do RG, CPF, comprovante de residência e contracheques dos meses maio – junho – julho – agosto dos anos de 2009 e 2010, caso já fosse servidor do TCU nesse período. Para os demais associados, que ingressaram no TCU depois de agosto de 2010, basta enviar cópia de contracheque recente. Acrescente cheque no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nominal ao Escritório de Advocacia M.A.S.

  

2) Contrato com M.A.S.;

 


3) Autorização


 

4) Relatório M.A.S.

 

 

A AUDITAR irá receber a documentação até o dia 02/12/2013 – 2ª feira


Acompanhe o Processo nº  0021384-48.2014.4.01.3400

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