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TCU acaba com bônus para Diretores do SESCDirigentes haviam se autoconcedido bônus de até 9 salários extras ao ano. Tribunal considerou a medida 'excessiva, desproporcional e desarrazoada'. O TCU multou o presidente do Conselho Regional do SESC-RJ, Orlando Santos Diniz, em R$ 46,5 mil.André Borges | Valor Econômico
14 de março de 2014 às 16:57
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a unidade do Sesc no Rio de Janeiro (Sesc-RJ) suspenda, em até 15 dias, regras de bonificação salarial adotadas pela instituição para premiar cargos de diretoria. A exigência diz respeito às duas últimas faixas (master e simples) do chamado “Programa de Premiação Individual por Alcance de Metas”, criado em 2011. Após ouvir as explicações e argumentos apresentados pela diretoria do Sesc-RJ, que tentou justificar a remuneração extra, o TCU concluiu que a bonificação é incompatível com a natureza da entidade (Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos) e com a natureza dos recursos por ela administrados (recursos fiscais de natureza tributária). O tribunal classificou como “excessiva, desproporcional e desarrazoada” a entrega de prêmios a uma pequena parcela dos empregados da entidade, diretor regional e superintendentes, “fato que sinaliza para o desvirtuamento do programa de remuneração variável em um programa de bonificação de executivos e contraria os princípios da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade”. O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, destacou que as bonificações nas condições verificadas no Sesc-RJ, - em que são pagos aos seus dirigentes até 9,6 salários por ano, além das 13 remunerações que são pagas ao longo do ano – estão “fixadas em patamares bastante superiores àquelas concedidas aos dirigentes da administração pública”. O presidente do conselho regional do Sesc-RJ, Orlando Santos Diniz, tentou defender a validade do programa, mas o tribunal não acatou seus argumentos. “O mencionado programa incorporou diversas distorções na política de remuneração da entidade, porquanto premia apenas parte dos mais de dois mil empregados da entidade e concentra percentual expressivo em poucos dirigentes”, comentou Cedraz. Orlando Santos Diniz foi multado em R$ 46.500, valor que terá de recolher aos cofres públicos em até 15 dias. “Essa situação caracteriza o desvirtuamento, por completo, de um programa supostamente destinado a promover a melhoria da produtividade dos seus empregados o qual, na realidade, pode funcionar como fator desmotivador da parcela mais expressiva dos empregados, trazendo, assim, prejuízos para a entidade em vez de ganhos, como defende o responsável”. As bonificações do Sesc fluminense chamaram a atenção do TCU, que decidiu verificar as práticas de premiação adotadas por todo o “Sistema S”, que engloba Sesc, Sesi, Senai e Senac.
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