Notícias

Aprovado PL que pode acabar com subsídio

Votação do PL 2201/2011 foi encerrada há pouco na Câmara e segue para o Senado. A gratificação criada foi estendida aos juízes federais. Na prática, caso o projeto seja convertido em lei, será quebrada a estrutura de remuneração por subsídio.
Auditar | Eduardo Piovesan - Agência Câmara Notícias
18 de março de 2014 às 18:19

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2201/11, do Ministério Público da União (MPU), que cria a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU. Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será encaminhada para o Senado.

 

A redação aprovada inclui emenda do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que estende esse tipo de gratificação aos juízes federais quando da acumulação de juízos, acervo processual ou função administrativa.

 

Leia mais em:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/463937-PLENARIO-APROVA-CRIACAO-DE-GRATIFICACAO-PARA-O-MPU.html

 

Entenda melhor o caso:

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de hoje o Projeto de Lei 2201/11, do Ministério Público da União (MPU), que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU.


Desde janeiro de 2005, os membros da instituição recebem remuneração exclusiva e fixada em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer tipo de remuneração extra.

 

Ao encaminhar o projeto, o MPU informou que o Conselho Nacional do Ministério Público entendeu (por meio da Resolução 09/06) ser possível instituir, por lei, vantagens adicionais ao regime de subsídios, como é o caso da gratificação por serviço extraordinário em virtude da acumulação de ofícios.

 

O relator da proposta, deputado Alex Canziani (PTB-PR), apresentou parecer favorável. Segundo ele, é justo que o servidor que assume mais de um cargo receba por isso. “Nada mais justo do que remunerar o membro do MPU pela assunção de outro ofício, além daquele ordinariamente assumido quando tomou posse no seu cargo”.

Hipóteses de acúmulo
De acordo com o projeto, a gratificação será devida aos membros do MPU que forem designados em substituição, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período superior a três dias úteis. Isso também valerá para os casos de acumulação decorrente de vacância de ofícios.

 

O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e será pago proporcionalmente ao tempo de substituição.

 

O texto estabelece ainda que as substituições que importem acumulação de ofícios serão realizadas no âmbito da mesma unidade em qualquer dos níveis das carreiras.

 

Caso a designação para a substituição importe deslocamento do membro do MPU de sua sede funcional, não será admitida a acumulação das atribuições em substituição com aquelas afetas do ofício originário.

Sou associado
E-mail ou Usuário(ID):
Senha:
Fórum da AUDITAR
 
Consultoria Jurídica
Facebook   Instagram   WhatsApp   Twitter/X   RSS
AUDITAR © 2025