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Aprovado PL que pode acabar com subsídioVotação do PL 2201/2011 foi encerrada há pouco na Câmara e segue para o Senado. A gratificação criada foi estendida aos juízes federais. Na prática, caso o projeto seja convertido em lei, será quebrada a estrutura de remuneração por subsídio.Auditar | Eduardo Piovesan - Agência Câmara Notícias
18 de março de 2014 às 18:19
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2201/11, do Ministério Público da União (MPU), que cria a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU. Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será encaminhada para o Senado.
A redação aprovada inclui emenda do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que estende esse tipo de gratificação aos juízes federais quando da acumulação de juízos, acervo processual ou função administrativa.
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Entenda melhor o caso: A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de hoje o Projeto de Lei 2201/11, do Ministério Público da União (MPU), que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU. Desde janeiro de 2005, os membros da instituição recebem remuneração exclusiva e fixada em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer tipo de remuneração extra.
Ao encaminhar o projeto, o MPU informou que o Conselho Nacional do Ministério Público entendeu (por meio da Resolução 09/06) ser possível instituir, por lei, vantagens adicionais ao regime de subsídios, como é o caso da gratificação por serviço extraordinário em virtude da acumulação de ofícios.
O relator da proposta, deputado Alex Canziani (PTB-PR), apresentou parecer favorável. Segundo ele, é justo que o servidor que assume mais de um cargo receba por isso. “Nada mais justo do que remunerar o membro do MPU pela assunção de outro ofício, além daquele ordinariamente assumido quando tomou posse no seu cargo”.
O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e será pago proporcionalmente ao tempo de substituição.
O texto estabelece ainda que as substituições que importem acumulação de ofícios serão realizadas no âmbito da mesma unidade em qualquer dos níveis das carreiras.
Caso a designação para a substituição importe deslocamento do membro do MPU de sua sede funcional, não será admitida a acumulação das atribuições em substituição com aquelas afetas do ofício originário. |