|
STF manda demitir 98 mil não concursadosO Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. A lei promoveu a investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público.STF
28 de março de 2014 às 10:14
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. De acordo com o processo, ajuizado pelo procurador-geral da República, a lei promoveu a investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A Corte seguiu o voto do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, que propôs a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), de forma a preservar a situação dos servidores já aposentados, bem como daqueles que preencham ou venham a preencher, até a data de publicação da ata do julgamento de hoje, os requisitos para a aposentadoria. A decisão também não atinge os ocupantes de cargos efetivos aprovados em concurso público. (...) Leia mais em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263423 Confira na íntegra o Voto proferido pelo Ministro Dias Toffoli: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263462 |