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Acúmulo de funções pode 'driblar' subsídioProjetos criam gratificação para juiz federal e defensor que atuam em mais de uma jurisdição. Proposta para juízes está na pauta do Plenário desta semana. Uma gratificação semelhante, que beneficiaria o MPU, foi vetada pela presidente Dilma.Luiz Gustavo Xavier | Agência Câmara Notícias
01 de setembro de 2014 às 22:12
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7717/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça Federal. A proposta permite que a gratificação seja devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a três dias úteis, sem prejuízo de outras vantagens cabíveis. Pelo texto, o valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado substituto para cada 30 dias de designação cumulativa. Segundo o projeto, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual. Atualmente, o juiz federal substituto que acumula o seu acervo processual com as funções e o acervo do juiz federal percebe apenas a diferença correspondente à remuneração do juiz federal (5%). Acumulação De acordo com a proposta, a gratificação não será paga em casos de substituição em feitos determinados, atuação conjunta de magistrado e atuação em regime de plantão. O projeto também proíbe o recebimento de duas ou mais gratificações pelo exercício da mesma função administrativa. Segundo o texto, apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo será paga a cada período de ocorrência, mesmo que o magistrado acumule mais de um juízo ou acervo processual. De acordo com o STJ, os magistrados federais não são corretamente remunerados pelo acúmulo de funções jurisdicionais. Tramitação Leia mais em: Proposta cria gratificação por acúmulo de função a defensor público da União |