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Adams nega reajuste para o Judiciário

AGU defende corte de verba do Judiciário na proposta de orçamento 2015. O pronunciamento da AGU se deu em mandado de segurança coletivo apresentado ao STF para contestar o corte, que reduz as chances de aumentos salariais pleiteados pelo Judiciário.
Maíra Magro | Valor Econômico
26 de setembro de 2014 às 10:19

BRASÍLIA  -  O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o corte na proposta orçamentária do Judiciário para 2015, encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional. Segundo Adams, o Judiciário não pode impor ao Executivo “que acolha, a qualquer custo, as propostas apresentadas pelo Poder Judiciário”.


O documento afirma que a incorporação dos pedidos integrais do Judiciário e do Ministério Público da União “implicaria a redução obrigatória de 35,1% das receitas destinadas ao custeio propriamente dito do Poder Executivo”. Também argumenta que o princípio da separação dos poderes, orientado pelo sistema de freios e contrapesos, autoriza o Executivo a fazer os ajustes necessários na proposta orçamentária do Judiciário, “quando esta se desenha contrária ao princípio do equilíbrio orçamentário, aos limites presentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei de Responsabilidade Fiscal”.


O pronunciamento da AGU se deu em mandado de segurança coletivo apresentado ao STF pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para contestar o corte, que reduz as chances de aumentos salariais pleiteados pela classe. A relatora é a ministra Rosa Weber, que também está a cargo de um pedido semelhante apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mas no qual Adams ainda não se manifestou.


De acordo com o advogado da União, a remessa da proposta orçamentária original do Poder Judiciário ao Congresso Nacional, para possibilitar eventual revisão geral anual dos salários dos juízes, “consiste em mero interesse dos magistrados, não em direito subjetivo”, e resultaria em uma “interferência drástica” das associações sobre o orçamento do governo federal.


Ele defende ainda que, se o Executivo não pode ajustar a proposta de outros poderes, o Congresso e o Judiciário também não poderiam fazer o mesmo em relação à proposta do Executivo, “sob pena de se estar defendendo que a alegada violação da autonomia é possível, mas desde que o violado seja o Poder Executivo.” O parecer também aponta que a proposta original do Judiciário foi encaminhada em anexo ao Congresso, o que, segundo o advogado-geral da União, permitiria sua análise pelo Legislativo.

 


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