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TCU aponta indícios de irregularidades em obras da Refinaria Abreu e Lima

Aditivos elevaram o custo da obra em R$ 943 milhões. Empreiteiras requerem elevação de mais R$ 1 bilhão
Informativo União (TCU)
06 de agosto de 2013 às 14:14

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) nas obras de construção da Refinaria Abreu e Lima, em Recife (PE), constatou indícios de irregularidades, como projeto básico deficiente ou desatualizado, inadequação das providências adotadas para sanar interferências que possam provocar o atraso da obra e obstrução ao livre exercício da fiscalização pelo TCU.

 

Segundo relatório, há grandes alterações nos quantitativos de projetos adotados nas licitações das unidades UDA (Unidade de Destilação Atmosférica), UHDT (Unidade de Hidrotratamento de Diesel, Nafta e Geração de Hidrogênio), UCR (Unidade de CoqueamentoRetardado) e Tubovias (interligações), que acarretaram aumento de R$ 943 milhões nos valores contratados por meio de aditivos contratuais. Esse montante refere-se apenas a aditivos já formalizados.

 

Além desses, outras solicitações de aditivo feitas pelas empresas contratadas, no valor de aproximadamente R$ 1 bilhão, estão pendentes de análise pela Petrobras. A maior parcela desses aditivos originou-se da necessidade de elevar itens de contrato referentes a estruturas metálicas e estacas, pactuados como “quantidades determinadas”.

 

 

A fiscalização ainda evidenciou deficiências nos projetos licitados, insuficiência de estudos para caracterização do solo e imprecisões na definição das quantidades de estruturas metálicas.

 


O tribunal determinou à Petrobras que se manifeste sobre o indício de irregularidade no projeto básico em razão das falhas na estimativa de quantitativos de estruturas metálicas. Além disso, o TCU recomendou à empresa que adote providências para promover o sistemático acompanhamento da execução dos contratos.

 

Parte do objetivo da auditoria foi buscar informações necessárias para subsidiar as análises de sobrepreços apontados em 2010 pelo TCU e ainda pendentes de solução. Principalmente, informações que permitissem o cálculo dos gastos efetivos dos consórcios contratados, possibilitando, assim, apurar os gastos considerando todas as especificidades que a Petrobras alega.

 

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler. A SecobEnergia foi responsável pelos trabalhos.
Processo: TC 006.285/2013-9
Acórdão: 1771/2013 – Plenário

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