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TCU questiona segurança energética do paísO TCU aponta falhas no planejamento da expansão da capacidade de geração, superavaliação da garantia física das usinas, indisponibilidade de parte do parque de geração termelétrica e atraso na entrega de obras de geração e transmissão de energia.André Borges | Valor Econômico - AUDITAR
08 de maio de 2014 às 11:31
Uma auditoria que acaba de ser concluída pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou "fortes indícios" de que a atual capacidade de geração de energia elétrica no país é "estruturalmente insuficiente para garantir a segurança energética". No levantamento, o tribunal aponta quatro problemas no setor: falhas no planejamento da expansão da capacidade de geração, superavaliação da garantia física das usinas, indisponibilidade de parte do parque de geração termelétrica e atraso na entrega de obras de geração e transmissão de energia elétrica. "O efeito cumulativo de tais causas pode atingir montantes expressivos, superiores a 10% da capacidade estrutural total de geração de energia elétrica", declarou, em seu voto, o ministro-relator Augusto Sherman Cavalcanti. O TCU deu prazo de 90 dias ao Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Ibama para que elaborem um plano de trabalho e cronograma, que não ultrapasse 12 meses, com o propósito identificar custos e benefícios econômicos e socioambientais da utilização de cada tecnologia de geração de energia elétrica (hidrelétrica, termonuclear, térmica convencional e eólica). Entre as várias determinações, o tribunal cobrou a elaboração de uma política pública para inserção do gás natural na matriz energética, por conta da expectativa de aumento na produção com o pré-sal. Em prazo menor, de 60 dias, determinou ao MME que apresente um plano de ação para estudos que subsidiem a revisão das garantias físicas das usinas, além da possibilidade e as vantagens de repotenciação e modernização de hidrelétricas. Ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), deu prazo de 30 dias para informar as razões e eventuais medidas adotadas para afastar as diferenças entre as capacidades instaladas e as disponibilidades efetivas das usinas térmicas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o tribunal determinou que, em 30 dias, se manifeste "conclusiva e fundamentadamente sobre a adequação, em termos estruturais, da capacidade de geração de energia elétrica à sua disposição para atendimento à demanda atual e prevista para o exercício de 2014". A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) terá um mês para demonstrar como considera, em seus planejamentos, as diferenças entre as garantias físicas e as capacidades efetivas de geração de energia, a inoperabilidade de usinas térmicas convencionais e o atraso na conclusão de obras de geração e transmissão contratadas. "Não obstante a aparente coerência, robustez e segurança do modelo idealizado e efetivamente construído, o cenário atual vem indicando a existência de possíveis inconsistências no sistema elétrico brasileiro", afirmou Augusto Sherman Cavalcanti. "No meu entender existem claros indícios no sentido de que a capacidade de geração de energia elétrica no país configura-se insuficiente, em termos estruturais, para garantir a segurança energética dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)". Cavalcanti chama a atenção para a falta de estudos sobre custo/benefício econômico e socioambiental em relação à utilização de diferentes fontes de geração, o que prejudica o planejamento da expansão do parque elétrico. Informações adicionais da AUDITAR: O Relatório foi apreciado pelo Plenário do TCU na sessão de ontem. O trabalho foi executado no âmbito do TC 012.949/2013-2 - Monitoramento (RA - Temas de Maior Significância: Segurança Energética). A unidade técnica responsável pelo trabalho é a Sefid Energia. A publicação do Acórdão no Diário Oficial da União deve ocorrer na próxima segunda-feira.
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