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FGV é condenada em ação de improbidade

Justiça condena assessora da Secretaria de Governo de Haddad, Maria Aparecida Perez, a pagar R$ 7,8 mi por improbidade. Ela é acusada de ter contratado FGV sem licitação para modernizar gestão educacional da administração Marta Suplicy, em 2003.
Fausto Macedo e Mateus Coutinho | O Estado de São Paulo
12 de maio de 2014 às 22:30

A Justiça condenou por improbidade administrativa a ex-secretária municipal de Educação Maria Aparecida Perez no governo Marta Suplicy (PT) ao pagamento no valor de R$ 7,88 milhões por firmar contrato sem licitação com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a modernização da gestão educacional no município, em 2003. Maria Aparecida Perez exerce atualmente o cargo de assessora especial da Secretaria do Governo municipal da gestão Fernando Haddad (PT). Ela pode recorrer da condenação.

 

Procurada pela reportagem, Maria Aparecida disse que ainda não foi notificada da decisão. Por meio da assessoria de imprensa da Prefeitura, ela informou que depois de tomar conhecimento da sentença pretende recorrer. Seu advogado, Pedro Serrano, disse que respeita a decisão judicial, “mas diverge integralmente dela e irá recorrer ao Tribunal de Justiça para revertê-la”.

 

Em sentença de 13 páginas, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública da Capital impôs à ex-secretária 5 anos de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública que eventualmente estiver ocupando, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual eventualmente seja sócia, e multa de quase R$ 8 milhões, equivalente a duas vezes o valor do dano ao Tesouro municipal, calculado em R$ 3,9 milhões.

 

Outros três acusados na ação, a Fundação Getúlio Vargas, a Auge Tecnologia e Sistema e o empresário Raphael Pacheco foram condenados solidariamente à mesma sanção, ou seja, terão que dividir os valores da multa.

 

O ressarcimento do dano causado ao erário deve ser feito, solidariamente, pelos réus, pois, como se sabe, a aplicação da Lei 8.429/92 não se limita aos agentes públicos. Seu artigo terceiro é expresso no sentido de que são abrangidos todos aqueles que concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta”, decidiu a juíza Simone Casoretti.

 

Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação contra Maria Aparecida Perez, em 22 de julho de 2003 ela firmou contrato com a Fundação Getúlio Vargas para implantação do programa de “incremento da qualidade do processo pedagógico e de gestão das escolas públicas mediante o uso da tecnologia da informação” ao valor de R$ 21,8 milhões, pelo prazo de 24 meses.

 

A contratação foi feita de forma direta, com dispensa de licitação, autorizado por Maria Aparecida que, em outubro de 2004, firmou o aditamento que alterou o cronograma de execução dos serviços. “Tal contratação apresenta inúmeras ilegalidades, como também foi verificado pelo Tribunal de Contas do Município e por órgãos sindicantes da própria Secretaria Municipal de Educação, como dispensa indevida de licitação e indevida contratação”, assinala o Ministério Público.

 

Segundo a ação, a Fundação Getúlio Vargas atuou como “mera intermediária do contrato, o objeto do contrato não foi integralmente concluído e o valor foi superfaturado ensejando pagamentos indevidos e prejuízo ao erário”.

 

Na sentença, a juíza Simone Casoretti acentua que “o serviço contratado poderia ter sido realizado num número de horas bem inferior ao que foi pactuado e o valor dos salários dos profissionais foi bem superior ao do mercado”. Laudo do Centro de Acompanhamento e Execuções (Caex), órgão do Ministério Público Estadual, indica que a Fundação recebeu a mais o montante de R$ 3,9 milhões, este, segundo a juíza, o “valor do prejuízo causado ao erário municipal”.

 

A administração pública não é titular dos interesses públicos, mas mera gestora, e deve agir com total submissão à lei, pois não tem a disponibilidade sobre eles”, adverte a juíza Simone Casoretti. “Sendo assim, a contratação ilegal, para satisfazer interesses particulares, é inadmissível, indica o descaso para com os interesses públicos, bem como configura ato de improbidade administrativa, que merece total repúdio”.

 

A juíza á categórica ao impor condenação à ex-secretária de Educação do governo Marta Suplicy. “O ato de improbidade administrativa está configurado, porque a ré Maria Aparecida Perez, na qualidade de secretaria municipal de Educação, agiu com dolo, pois tinha ciência da impossibilidade da dispensa da licitação, bem como dos valores bem acima de mercado, que foram oferecidos pela FGV infringindo, também, os princípios da legalidade, moralidade, isonomia e eficiência”.

 

A FGV repassou a execução do contrato para a Auge Tecnologia e Sistemas, do empresário Raphael Pacheco. Para a juíza, os outros réus também agiram com dolo. “A Fundação Getúlio Vargas subcontratou, ilegalmente, os serviços que se comprometeu a cumprir, de forma personalíssima, junto à Secretaria Municipal da Educação e, além disso, ofereceu preços bem superiores ao praticado no mercado, sem contar que não prestou todos os serviços contratados, bem como a ré Auge Tecnologia e Sistemas, que muito tempo antes da sua contratação, já havia participado de reuniões junto com a FGV e funcionários da PRODAM para ter acesso ao objeto da negociação, em total desrespeito ao princípio da isonomia, recebendo total e indevido tratamento privilegiado, bem como o réu Raphael Pacheco, como anteriormente mencionado, desrespeitaram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, praticaram condutas ilícitas, contratação direta, sem respaldo legal violaram o disposto no artigo 10 e artigo 11 da Lei 8429/92.”

 

O promotor de Justiça Saad Mazloum, autor da ação, declarou. “Trata-se de flagrante caso de improbidade administrativa, um dos grandes escândalos com dinheiro público”.

 

A Fundação Getúlio Vargas informou, por sua assessoria de imprensa, que não tomou conhecimento oficial da decisão judicial e que só irá se manifestar quando for citada.

 

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE CONDENOU MARIA APARECIDA PEREZ


Leia mais em:

http://blogs.estadao.com.br/fausto-macedo/justica-condena-ex-secretaria-de-educacao-de-marta-a-pagar-r-78-mi-por-improbidade/

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