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Associados da ADPF obtêm reparação judicial por danos morais

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e seu então presidente foram condenados a indenizar danos morais a associados da ADPF pela publicação de matéria injuriosa no site da entidade condenada.
ADPF
05 de junho de 2014 às 19:38

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) informa que a decisão prolatada em 18/01/2004, nos autos da Ação Judicial nº 03.061325-0, condenou a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e seu então presidente, Francisco Garisto, a indenizar, por danos morais, os associados Agripino Oliveira Neto, Thiago Splettstoser Giavarotti, Julio Cesar Baida Filho, Fabrício Argenta e Rafael Francisco França pela veiculação de matéria injuriosa no seu site. A ação tramitou perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, por dez anos.


 
O delegado Agripino, na qualidade de então Superintendente Regional e por ter seu nome publicado na matéria, a indenização definida foi de R$ 10.000,00, e aos demais associados o valor fixado foi de R$ 5.000,00 cada. Os réus ainda foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.


 
A matéria insinuava que os autores seriam responsáveis por censuras no âmbito da Superintendência da Polícia Federal do Estado de Roraima, classificando as atitudes dos autores como "palermices e sandices". No entendimento do Juiz, a  reportagem estaria "recheada de insultos e ofensas, causando danos severos às suas integridades morais".

 


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http://adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=6762#.U5DxKHJkSDo

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