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Prejuízo bilionário em obras do setor elétrico

Relatório de Auditoria doTCU aponta prejuízos de R$ 8,3 bi em razão de atrasos em obras do setor elétrico entre os anos de 2009 a 2013. Para o Ministro José Jorge, o descumprimento dos cronogramas das obras terá 'consequências perversas' para o país.
TCU
06 de setembro de 2014 às 11:00

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta prejuízos da ordem de R$ 8,3 bilhões entre os anos de 2009 a 2013 em razão de atrasos tanto nas obras de geração quanto nas de transmissão de energia elétrica.


A constatação ocorreu em auditoria no Ministério de Minas e Energia (MME), na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e nas Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras). O intuito do trabalho foi avaliar o andamento do cronograma de operação dos empreendimentos de geração e transmissão de energia outorgados entre os anos de 2005 e 2012. Foram estudados os impactos que atrasos e descompassos possam causar ao Sistema Elétrico Brasileiro e os mecanismos para reduzir tais ocorrências.


Foi constatado que os empreendimentos provenientes dos leilões ocorridos desde 2005 estão atrasados. O levantamento demonstrou que 79% das usinas hidrelétricas não cumpriram o cronograma inicial e o atraso médio dos empreendimentos é de 8 meses. No caso das usinas eólicas, 88% não cumpriram o cronograma e o atraso médio é de 10 meses. Em relação às linhas de transmissão, os atrasos chegam a 83% dos empreendimentos, com atraso médio de 14 meses.


O prejuízo de R$ 8,3 bilhões poderia ter sido evitado caso os empreendimentos tivessem cumpridos seus cronogramas. Segundo o relator do processo, ministro José Jorge, “as consequências para o sistema elétrico brasileiro são perversas, não somente em relação aos aspectos financeiros sobre o sistema de custos como em relação à própria segurança energética, que pode ser comprometida com a não disponibilização da energia planejada”.


Os casos de atrasos e descompassos entre obras de geração e transmissão de energia foram detectados em alguns dos mais importantes projetos em andamento atualmente, como nas Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, e nas interligações do complexo do Madeira ao Sudeste e do Sistema Acre-Rondônia ao Sistema Interligado Nacional.


Santo Antônio e Jirau estão com atraso no cronograma superior a um ano para algumas unidades geradoras, o que é especialmente desastroso para o sistema nessa época chuvosa da região Norte.


O parque energético de Manaus, apesar de possuir à sua disposição a Linha de Transmissão Tucuruí-Manaus, já construída e pronta para abastecer parte da cidade com fonte hídrica, continua usando óleo diesel e óleo combustível. Uma das causas é que não foram feitas obras complementares para recepcionar a energia hídrica da Tucuruí-Manaus. A linha, que tem capacidade para transportar 2.500 MW, no ano de 2013, somente escoou 35 MW.


Segundo a auditoria, a falta de sincronia temporal entre as datas dos empreendimentos de geração e transmissão gera ineficiência econômica e energética para o Sistema Elétrico Brasileiro, pois, em certos casos, há infraestrutura pronta para a geração de energia, devidamente paga pelo sistema, mas não há benefícios, por falta de transmissão.


O trabalho identificou que não houve estudos que dessem razão aos prazos estipulados nos atos de outorga para a implantação dos empreendimentos. As datas foram definidas de acordo com a necessidade de energia indicada pelos agentes responsáveis. Essa ausência de estudos pode gerar prazos equivocados para a execução das obras e contribuir para o quadro atual dos empreendimentos. Deste modo, o TCU recomendou à Aneel e ao Ministério de Minas e Energia que elaborem estudos para dimensionar prazos compatíveis com a realização das obras.


O TCU também identificou que a etapa de licenciamento ambiental consome grande parte do prazo de duração total para a entrada em operação dos empreendimentos em questão. Assim, a decisão proferida também recomenda à Casa Civil da Presidência da República que, por meio de ato normativo, regulamente a Lei Complementar 140/2011, que trata do licenciamento ambiental brasileiro.



Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2316/2014 - Plenário 
Processo: 029.387/2013-2
Sessão: 03/09/14

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