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Legislação sobre uso de VANTS no Brasil poderá ter novidades em dezembro

A novidade foi informada durante o I Encontro das Empresas de Aerolevantamento, promovido pelo Ministério da Defesa nesta segunda-feira (10).
Defesanet
12 de novembro de 2014 às 14:49

À espera de definições, a regulamentação sobre o uso civil de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) no Brasil deverá ganhar impulso a partir do próximo mês de dezembro. É para quando está prevista a proposição de uma minuta de instrução do Comando da Aeronáutica a respeito do tema. A novidade foi informada durante o I Encontro das Empresas de Aerolevantamento promovido pelo Ministério da Defesa, nesta segunda-feira (10).

 

Com aplicação crescente em setores como construção civil, agronegócio e meio ambiente – onde contribui no levantamento de imagens para detectar áreas de desmatamento –, o emprego de VANTs no país ainda carece de legislação que regule não só o voo seguro das aeronaves não tripuladas, mas a própria estrutura de controle em solo.

 

De acordo com o responsável pela Seção de Planejamento de Operações Militares do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Tenente-Coronel Jorge Humberto Vargas Rainho, a minuta da Aeronáutica deve contemplar diversos aspectos associados à operação desses equipamentos por empresas interessadas.

 

“Hoje, a legislação prevista para emprego de aeronaves remotamente pilotadas é regida pela Carta de Informação Aeronáutica nº 21/10, de 23 de setembro de 2010”, disse. Segundo ele, o novo documento deverá conter, inicialmente, as áreas para testes de certificações de aeronaves, além da catalogação de empresas, produtos e serviços a serem prestados.

 

O assunto encontra-se em análise pelo DECEA, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO, na sigla em inglês) – agência ligada à Organização das Nações Unidas (ONU) que estabelece princípios de navegação aérea internacional.

 

A falta de regulamentação implica em uma série de restrições à operação desses sistemas no Brasil. Com a nova legislação, acredita-se que será possível aumentar a flexibilidade de uso e dar mais agilidade às missões empreendidas, o que deve incidir positivamente na comercialização desses sistemas. Para o empresário Cileno Bento Zero, da SSR Tecnologia, empresa instalada em Vinhedo (SP), o encontro em Brasília serviu para dirimir dúvidas sobre os encaminhamentos de autorização de voos de aerolevantamento.


"A expectativa é de que, cada vez mais, se tenha uma legislação consolidada e os processos [sejam] aprovados em tempos menores".

 

Ele explica que a pressão para executar o contrato é grande, do ponto de vista do cliente.

 


Aerolevantamento


O vice-chefe de Logística do Ministério da Defesa, general José Orlando Ribeiro Cardoso, lembrou, na abertura do evento, que o tema aerolevantamento é “essencial para o território e para o povo brasileiro”. E completou dizendo que o assunto é de interesse da Defesa Nacional. Ao todo, o setor engloba 80 empresas atualmente.

 

Segundo o comandante Eduardo Pinto Urbano, do Departamento de Produtos de Defesa (Deprod) do Ministério da Defesa, a pasta atua no sentido de “resguardar as companhias do setor, para que não sofram concorrência desleal”. No evento, o comandante Urbano discorreu sobre a Lei 12.598/2012, que dá benefícios fiscais a produtos e empresas de defesa.

 

Em sua exposição, Urbano enfatizou que a área de levantamento já faz parte, mesmo que indiretamente, da Base Industrial de Defesa, e que as empresas interessadas poderão solicitar cadastro para se tornarem estratégicas de defesa.

 

Entre as vantagens, o comandante citou isenção de impostos, participação em licitações exclusivas e opções de financiamento. “Na Secretaria de Produtos de Defesa, buscamos o andamento dos projetos junto com o desenvolvimento do país.”

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