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Câmara cassa mandato de André VargasVargas (ex-PT-PR) quebrou o decoro parlamentar ao ter atuado na intermediação junto ao Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen, do doleiro Alberto Youssef, preso em março por participação em esquema de lavagem de dinheiro.Eduardo Piovesan | Agência Câmara Notícias
10 de dezembro de 2014 às 17:42
O Plenário da Câmara aprovou, por 359 votos a 1 e 6 abstenções, a cassação do mandato do deputado André Vargas (sem partido-PR) por quebra de decoro parlamentar, seguindo parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A perda do mandato terá efeitos após a publicação da resolução que derivou do processo. Em seu lugar, assumirá o mandato até 31 de janeiro de 2015 o suplente Marcelo Almeida (PMDB-PR). Conforme o parecer do relator Júlio Delgado (PSB-MG), Vargas quebrou o decoro parlamentar ao ter atuado na intermediação junto ao Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen, do doleiro Alberto Youssef, preso em março por participação em esquema de lavagem de dinheiro. O parecer enfatizou ainda o alto custo da alocação de aeronave usada por Vargas em férias – cerca de R$ 105 mil –, quantia que foi financiada pelo doleiro. Como exemplo das provas contra Vargas, Delgado disse que a secretária de Youssef confirmou que o doleiro pagou o aluguel da aeronave, ao contrário do que afirmou o acusado. Deputado André Vargas faz sinal de positivo, ao lado do Senador Renan Calheiros, em tempos mais amenos. Foto: arquivo.
Veja como votaram os deputados “Eu não tenho nada contra o deputado André Vargas, não fosse esse deslize dele contra a ética parlamentar”, disse, ressaltando haver provas concretas de que Vargas mentiu ao negar seu envolvimento no favorecimento de empresas junto ao Ministério da Saúde e outros órgãos. “O esquema encontrou no deputado uma chave para atuação junto ao poder público”, concluiu. Defesa ausente “Fui indicado a contragosto, mas faço esse papel para cumprir uma necessidade regimental”, disse Eurico Júnior. Ele leu a defesa apresentada pelo deputado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quando do julgamento do recurso contra o parecer do Conselho de Ética. Nessa defesa, Vargas pediu a anulação da decisão do conselho com o argumento de que ele não foi ouvido pessoalmente. Adicionou ainda o pedido de suspensão do mandato em vez de cassação. Nas palavras de Saliba, naquela sessão da CCJ, a sanção de perda de mandato foi “extremamente desproporcional”, tendo em vista que, “em investigações anteriores, motivadas por razões mais graves, concluiu-se pela pena de suspensão”. Medo de quórum
Opinião divergente “Dizer isso não é bom para a casa, não é bom para o debate e não é bom para o futuro”, concluiu. Polêmica da sessão Ele lembrou que sua orientação para encerrar a sessão inicial depois de duas horas caso não tivesse quórum tinha como objetivo votar as propostas de emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 358/13) e da aposentadoria por invalidez do servidor (PEC 170/12), deixando para a próxima terça-feira (16) o pedido de cassação. “Quando retornei à Casa e abri nova sessão, havia um pedido para incluir o processo em votação e o Plenário aprovou por unanimidade, simbolicamente. Portanto, não venham dizer que houve qualquer tipo de manipulação por parte da Mesa”, disse. Liminar indeferida No recurso à CCJ, Vargas sustentava que o conselho cerceou seu direito de defesa, baseou-se em provas ilícitas e trocou deputados, no dia da votação, para garantir o quórum e o número necessário de votos para recomendar sua cassação ("em desrespeito ao princípio do juiz natural"). Já o ministro Luís Roberto Barroso apontou que “a cassação de mandato eletivo por quebra do decoro parlamentar constitui julgamento político e, como tal, não se submete, em regra, à apreciação pelo Judiciário, em virtude do princípio constitucional da separação de Poderes”. Leia mais em: |