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'Acordos de leniência' só com aval do TCU

Plenário do TCU aprova instrução normativa relatada pelo Ministro José Múcio. AGU defende maior articulação para possibilitar a assinatura de acordos com empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras.
Vinícius Sassine e Martha Beck | O GLOBO
12 de fevereiro de 2015 às 16:55

BRASÍLIA - Todos os acordos de leniência a serem firmados na esfera administrativa com empresas interessadas em colaborar com investigações, em especial os casos das empreiteiras suspeitas de formar um cartel na Petrobras, precisarão passar pelo crivo do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme instrução normativa aprovada em plenário nesta quarta-feira. A Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014, passou a prever esses acordos.


Na prática, a leniência significa uma colaboração da empresa em processos administrativos, junto à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Conselho Administrativo de Atividade Econômica (Cade). Em troca, o empreendimento pode se beneficiar com o alívio de até dois terços nas multas aplicadas e com o perdão de sanções como a proibição de receber incentivos e empréstimos do poder público.


Até agora, segundo informações oficiais da CGU, órgão vinculado à Presidência da República, não foram firmados acordos de leniência com as empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato. A discussão mais avançada seria com a empresa holandesa SBM Offshore, suspeita de pagamento de propina em contratos de aluguel de plataformas de petróleo. O governo tem interesse nesses acordos, por temer efeitos econômicos - em especial a perda de empregos gerados - com as punições administrativas às empreiteiras.


O relator da instrução normativa, ministro José Múcio Monteiro, disse que um grupo constituído no tribunal já avaliava como fazer valer a Lei Anticorrupção, o que inclui a discussão sobre os acordos de leniência. Ele afirmou que um acordo com uma empresa só vai ser firmado se o TCU der o aval.

Somos colaboradores, não estamos atrapalhando ninguém. Caberá ao tribunal acompanhar e aprovar ou não os acordos da CGU — disse o ministro.


AGU ARTICULAÇÃO

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu nesta quarta-feira uma maior articulação entre Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Petrobras para possibilitar a assinatura de acordos de leniência com empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção da operação Lava-Jato. Segundo ele, algumas dessas empresas podem estar interessadas nesse tipo de acordo, mas não procuraram as autoridades por insegurança. Como há diversos órgãos envolvidos no processo, também há múltiplas leis que poderiam resultar em punições futuras mesmo para quem fizer a leniência.

É fundamental que os órgão que têm essa função coercitiva no combate à corrupção se organizem em conjunto para estabelecer parâmetros — disse ele em entrevista ao GLOBO, acrescentando:

Para que isso tenha efetividade é necessário que a empresa tenha segurança em relação ao acordo que ela fez.


Segundo o ministro, uma das formas de tornar as regras mais seguras para as empresa é que o TCU passe a homologar os acordos de forma que seus termos sejam assegurados. Valores de ressarcimento aos cofres públicos que forem negociados, por exemplo, ficariam protegidos de futuras mudanças.

As empresas têm preocupações, pois existe uma indeterminação de valores — disse ele, destacando que esse é um dos motivos pelos quais a Petrobras precisa participar das conversas com os órgãos de controle.


Adams destacou que o objetivo da lei de combate à corrupção não é fechar empresas, mas fazer com que elas mudem de conduta:

O objetivo da lei de combate à corrupção não é fechar uma empresa. É mudar o comportamento dela. Destruir a empresa não tem esse efeito. Se ela fechar, você vai penalizar empregados e a economia.



Leia mais em:

http://oglobo.globo.com/brasil/lava-jato-acordos-de-leniencia-terao-que-passar-pelo-tcu-15310724#ixzz3RYhNtWgn 


Confira o inteiro teor da Instrução Normativa aprovada pelo TCU:

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/noticias_arquivos/002.6122015-1%20%28Acordos%20de%20leniencia%29.pdf

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