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Dilma foi citada, mas não será investigada

Delator diz que campanha de Dilma recebeu dinheiro, mas presidente não será investigada. PGR citou ‘vedação constitucional’; em outra petição, Yousseff afirmou que Dilma e Lula sabiam das transações.
VINICIUS SASSINE, RENATA MARIZ E EVANDRO ÉBOLI | O GLOBO
07 de março de 2015 às 00:21
BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki confirmou a exclusão da presidente Dilma Rousseff de qualquer tipo de investigação na Operação Lava-Jato. O nome dela foi citado num episódio sobre doação para a campanha presidencial em 2010.


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou “vedação constitucional” para investigar Dilma porque esse fato é anterior à sua posse. O caso foi tratado na petição referente ao ex-ministro Antônio Palocci. Em outra petição, com pedido de abertura de inquérito contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), há a reprodução de depoimento do doleiro Alberto Youssef em que ele “gostaria de ressaltar que tanto a presidência da Petrobras, quanto o Palácio do Planalto tinham conhecimento da estrutura que envolvia a distribuição e repasse de comissões no âmbito da estatal”.

A declaração reproduzida na petição sobre Gleisi foi feita após o doleiro detalhar as circunstâncias em que supostamente entregou R$ 1 milhão à campanha de Gleisi ao Senado, em 2010. Ao ser indagado sobre a quem se referia ao dizer “Palácio do Planalto”, no dia seguinte ao primeiro depoimento sobre Gleisi e em complementação às declarações feitas, Yousseff listou nomes: “Esclarece que (se referia) tanto a Presidência da República, Casa Civil, ministro de Minas e Energia, tais como Luiz Inácio Lula da Silva, Gilberto Carvalho, Ideli Salvatti, Gleisi Hoffmann, Dilma Rousseff, Antônio Palocci, José Dirceu e Edison Lobão, entre outros relacionados”.


Já no episódio da campanha eleitoral, Dilma foi citada no depoimento do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, numa menção ao dinheiro usado para o financiamento da campanha presidencial em 2010. Costa declarou que recebeu um pedido de Youssef e que autorizou o uso de R$ 2 milhões destinados ao PP, desviados de contratos da estatal, na campanha de Dilma. O pedido teria partido do ex-ministro Antônio Palocci, conforme a delação de Costa. Youssef desmentiu o depoimento do ex-diretor. Mesmo assim, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entendeu que “a suposta solicitação da vantagem deve ser apurada em relação a quem a teria feito”.



Janot pediu a remessa dos autos – exclusivamente sobre o ex-ministro – para a Justiça Federal no Paraná, em razão de o político não ter mais foro privilegiado e de as citações não terem conexão com outros investigados no âmbito do STF. O procurador-geral descartou investigar Dilma com base no artigo 86 da Constituição Federal: “O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.


Yousseff afirmou “categoricamente” que a declaração de Costa não é verdadeira. “Quanto à afirmação de Paulo Roberto Costa, no sentido de que teria sido o depoente procurado para atender demanda de Antônio Palocci, de forma que fossem liberados R$ 2 milhões do PP para a campanha presidencial de Dilma Rousseff, declara, categoricamente, que esta afirmação não é verdadeira”, cita a petição do procurador-geral, no trecho relacionado ao depoimento de Youssef.


Costa disse que Yousseff não esclareceu a ele se o pedido deste montante foi feito pessoalmente por Palocci ou se por meio de algum assessor. “Apenas mencionou que era um pedido vindo de Antônio Palocci”. O ex-diretor afirmou ter conhecido Palocci em 2004, quando o ex-ministro integrava o Conselho de Administração da Petrobras e Dilma, então ministra de Minas e Energia, presidia o colegiado. Costa esteve em “várias reuniões com Antônio Palocci, pois este era membro do conselho e também ministro da Fazenda”, cita a delação do ex-diretor.


Janot, diante da citação sobre a doação à campanha de Dilma, alegou “expressa vedação constitucional” para apurar eventual envolvimento da presidente. Ele citou “firme posicionamento” do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 86 da Constituição. “O artigo não confere imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal”. Assim, a responsabilização por eventuais crimes não pode ocorrer enquanto “não cesse a investidura na presidência”.


O procurador-geral não faz um arquivamento formal sobre a citação à presidente. Apenas deixa de investigar por conta da obrigação constitucional.



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http://oglobo.globo.com/brasil/delator-diz-que-campanha-de-dilma-recebeu-dinheiro-mas-presidente-nao-sera-investigada-15530377#ixzz3TfOLvKe6 

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