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Auditar defende pagamento da parcela compensatória a todos os associados

Representantes do órgão e advogado se reuniram para discutir as próximas ações
Auditar
27 de fevereiro de 2018 às 11:41

No intuito de resguardar os interesses e direitos dos associados, a União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) entrará com pedido de pagamento da parcela compensatória aos filiados, servidores do Tribunal de Contas da União. Como já é do conhecimento de muitos, recentemente um grupo de servidores do TCU ganhou judicialmente o direito ao pagamento da parcela compensatória – inclusive no STF, em sede do RE 1021418, da relatoria do Min. Dias Tóffoli. Referido processo transitou em julgado em 1/6/2017 e, ato contínuo, os servidores passaram a efetuar os cálculos do que seria devido. Embora não haja consenso ainda sobre o montante que deverá ser efetivamente pago, é certo que os valores são significativos, pois trata-se de um claro equívoco cometido há bastante tempo pela Administração, e que se prolatou no tempo, o que, por certo, tem o efeito de gerar um significativo impacto.

 

Dario Corsatto, diretor da Auditar, Paulo Martins, presidente da Auditar, e Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF se reuniram para discutir as medidas em luta pelo recebimento da parcela compensatória.


Parcela compensatória e Plano de Carreira

 


O processo, que teve como advogado Juliano Costa Couto, atualmente presidente da OAB/DF e contratado pela Auditar, refere-se ao ajuste que se fez necessário quando o primeiro Plano de Carreira do TCU foi aprovado, em 2001. A criação deste plano acarretou em congelamento de salários e diminuição do poder de compra pelo servidor. Naquela ocasião, de forma a evitar o descenso remuneratório em relação ao enquadramento dos servidores nas classes/padrões do novo Plano, foi instituída uma parcela compensatória paga aos servidores do TCU. A medida, no entanto, tem suscitado diversas controvérsias no órgão desde sua origem.


Um direito do servidor, defendido pela Auditar


A decisão do grupo de servidores tem efeito apenas inter partes, ou seja, não é extensiva a todo o corpo de servidores. Contudo, por meio do Acordão 459/2006-Plenário (TC 006.911/2005-1), da relatoria do então Ministro Lincoln Magalhães da Rocha, o TCU decidiu interromper aquele feito até que transitassem em julgado os processos que estivessem tramitando na Justiça Federal referentes à parcela compensatória recebida por servidores do TCU. Essa interrupção protegeu os servidores de uma eventual alegação de prescrição do direito.

Uma vez tendo transitado em julgado o processo, surge agora a oportunidade de se pleitear administrativamente o pagamento do direito em tela. Nesse sentido, a Auditar está estudando as medidas administrativas e mesmo judiciais cabíveis para a extensão do pagamento da parcela compensatória a todos os seus associados.

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