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Por 17 a 6, tese da Auditar é vencedora para que servidores do TCU possam ter inscrição na OAB

A Auditar monitorou e acompanhou a vitória da categoria junto ao Conselho Federal da OAB
Comunicação Auditar
23 de julho de 2020 às 15:28

 

O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) rejeitou, nesta quinta-feira (23), o recurso de embargos de declaração contra a decisão que autorizou a inscrição de Auditores e Técnicos de Controle Externo nos quadros da Ordem.

 

Por 17 a 6, os conselheiros acompanharam o voto do relator, o Conselheiro Federal, Maurício Gentil, da OAB/SE, que optou por acolher parcialmente os embargos, estabelecendo alguns limites para o exercício da advocacia, sem impor nenhum tipo de prejuízo para os servidores.

 

Em seu voto, Gentil entendeu que Ministros e Conselheiros do Tribunal estão na condição de incompatibilidade com o exercício da advocacia. Já os servidores, titulares de cargo “Auditores de Controle Externo”, não incorrem em incompatibilidade, mas sim em impedimento, não podendo advogar contra a Fazenda Pública que os remunera, nem em processos que envolvam o respectivo Tribunal de Contas.



A Auditar e sua assessoria jurídica, por meio do escritório Costa Couto, realiza, desde a origem do debate, intenso trabalho estratégico junto aos conselheiros e ao relator. Tudo para que a tese defendida pela Auditar desde 2010, fosse mantida.

 

Para o Presidente da Auditar, Wederson Moreira, foi uma conquista considerável, pois mesmo sendo o espírito da lei, muitos Conselhos Seccionais estavam negando nossa inscrição, numa interpretação extensiva do comando legal, o que extrapolava o princípio da legalidade e gerava insegurança jurídica.

 

Segundo Moreira, “temos muito a agradecer ao nosso escritório, na pessoa do Dr. Juliano Costa Couto, ao relator, Maurício Gentil, Conselheiros Federais Rodrigo Badaró (DF), Marcello Terto (GO) e demais Conselheiros, pela abertura e receptividade, bem como ao Presidente da OAB-DF, Delio Lins, e ex-presidentes Ibaneis Rocha e Francisco Caputo , pelo empenho e trabalho que fizeram para o deslinde da questão, garantindo agora, em definitivo, o exercício da Advocacia pelos servidores do TCU em todo o Brasil.

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