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TCE-SP declara inidônea subsidiária da Delta

Decisão poderá alcançar a própria Delta. Empresa afirma que irá recorrer da decisão.
FAUSTO MACEDO, FERNANDO GALLO - O Estado de São Paulo
12 de dezembro de 2013 às 21:29

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) declarou ontem a inidoneidade da empresa Técnica Construções, subsidiária da construtora Delta, e deu prazo de 30 dias para que o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) comprove a inabilitação da empresa nas concorrências em que a empresa participa naquele órgão estadual. A informação foi publicada ontem pela coluna online Direto da Fonte, de Sonia Racy.

 

O TCE também recomendou ao governo que estenda a inidoneidade da Delta à Técnica com a consequente inabilitação dos outros certames dos quais ela participa - atualmente, um consórcio da qual a empresa participa lidera uma licitação de R$ 3,8 bilhões no Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee); ela deve ser inabilitada também nesta concorrência.

 

No DER, os dois lotes dos quais ela participa para a duplicação da SP 304, no trecho entre Piracicaba e Águas de São Pedro, totalizam R$ 60,3 milhões.

 

Tanto o DER quanto o Daee haviam paralisado as licitações à espera de uma decisão do Tribunal de Contas e da Justiça - a Técnica recorreu ao Judiciário para poder participar alegando que sua criação como subsidiária é parte do plano de recuperação judicial da Delta perante a Justiça do Rio de Janeiro.

 

A Delta já havia sido declarada inidônea em âmbito federal pela Controladoria-Geral da União (CGU) após a revelação, no ano passado, de seu envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira.

 

O pleno do tribunal acompanhou ontem o voto do relator Edgard Camargo Rodrigues, que afirmou, em seu voto, que por ser "sucessora" da Delta a Técnica "recebe - permitam-me o jargão popular - o 'filé e também o osso'". Foram seis votos dos conselheiros do TCE a favor da inidoneidade e nenhum contra.

"A Técnica Construções é, irrefragavelmente, sucessora da Delta Construções para todos os efeitos legais, de modo que indissociável a condição de inidônea bem como imune a críticas a declaração de impedimento para participar de licitações e de entabular negócios com a administração pública".


Qualificação. O relator Rodrigues também anotou que a empresa subsidiária se serviu de atestados de qualificação operacional tirados em nome da Delta para disputar as licitações.

 

Procurado, o governo do Estado afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado se manifestaria a respeito do caso, o que não ocorreu até a conclusão desta edição.

 

A Técnica afirmou, em nota, que "discorda com veemência" da decisão do TCE e disse que a Justiça do Rio homologou o plano de recuperação judicial da Delta, no qual está dito que a Técnica "é uma nova empresa do ramo, com know-how reconhecido, limpa, enxuta, idônea, reunindo assim todas as condições para atuar no mercado das construções com êxito".

 

A empresa salientou que o próprio Ministério Público já declarou que "sustentar que a criação da Técnica foi um mero ardil para afastar a inidoneidade aplicada à Delta seria o mesmo que afirmar o conluio fraudulento de todos os envolvidos no processo, em especial a recuperanda, o Ministério Público, o Juízo e os credores".

 

A subsidiária da Delta afirmou ainda que "irá recorrer às instâncias competentes, na esperança de ver o ordenamento jurídico ser cumprido, livre de eventuais contaminações e interesses empresariais".

 

Leia mais em:

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,tribunal-declara-inidonea-subsidiaria-da-delta--,1107573,0.htm

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