Notícias

Antaq define normas para arrendamento em portos

Regras estabelecidas pela agência também preveem revisões contratuais periódicas a cada cinco anos.
Valor Econômico
09 de janeiro de 2014 às 12:40

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou nesta quinta-feira as normas para a elaboração de projetos de arrendamento e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações de portos organizados.

 

Segundo resolução publicada no “Diário Oficial da União”, tais projetos devem buscar a melhoria do desempenho operacional e da qualidade dos serviços portuários prestados, reduzir os preços praticados no setor, estimular a concorrência e prever um prazo de arrendamento suficiente para a amortização de investimentos.

 

“Considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro sempre que for comprovado o atendimento às condições estabelecidas no contrato e mantida a alocação de riscos nele estabelecida”, destaca a portaria.

 

“A arrendatária ou o poder concedente poderão solicitar a revisão contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos casos em que vierem a se materializar quaisquer dos riscos expressamente assumidos pelo poder concedente, nos termos previstos no contrato de arrendamento e com reflexos econômico-financeiros para alguma das partes.”

 

As regras estabelecidas pela agência também preveem revisões contratuais periódicas a cada cinco anos, caso nenhuma das partes não solicite ou não haja previsão de revisão no contrato de arrendamento.

 

A Antaq determinou que, caso o reequilíbrio financeiro influencie a capacidade ou produtividade das instalações portuárias, os padrões de movimentação, a tarifa e o valor do arrendamento devem ser ajustados a fim de incorporar ganhos de eficiência e “manter a correlação entre direitos e obrigações assumidos pela arrendatária nos termos do contrato de arrendamento”.




Leia mais em:

http://www.valor.com.br/empresas/3389768/antaq-define-normas-para-arrendar-instalacoes-de-portos-organizados#ixzz2pudPysx5

Sou associado
E-mail ou Usuário(ID):
Senha:
Fórum da AUDITAR
 
Consultoria Jurídica
Twitter   Facebook   RSS
AUDITAR © 2024