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CADE aplica multa na Skymaster e na Beta

Cade multa aéreas em R$ 82 milhões por conluio em licitação dos Correios. Empresas foram declaradas inidôneas pelo TCU em 2009.
Lucas Marchesini | Valor Econômico e Auditar
19 de fevereiro de 2014 às 21:56
 
SÃO PAULO  - O Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) condenou a Skymaster Airlines e a Brazilian Express Transportes Aéreos (Beta) por terem realizado conluio em licitações dos Correios. 

 

As empresas terão que pagar multa de cerca de R$ 82 milhões, sendo R$ 35,1 milhões para a Skymaster e R$ 47 milhões para a Beta. Além disso, duas pessoas físicas envolvidas no processo deverão pagar pouco mais de R$ 1 milhão.

 

De acordo com a denúncia protocolada em 2007, as empresas tinham um contrato onde se comprometiam a subcontratar a outra para realizar 50% do serviço sempre que uma delas vencesse uma licitação realizada pelos Correios.


Para a procuradoria do Cade, “como [o contrato] foi firmado antes da participação das representadas nos procedimentos licitatórios, tal instrumento contratual teria frustrado a livre iniciativa e a efetiva concorrência no certame licitatório”.

 

Leia mais em:

http://www.valor.com.br/empresas/3436224/cade-multa-aereas-em-r-82-mi-por-conluio-em-licitacao-dos-correios#ixzz2tosBgLCV


Nota informativa da Auditar

O caso em questão foi analisado pelo TCU no TC 016.556/2005-5 – Representação convertida em Tomada de Contas Especial, que resultou no Acórdão 1262/2009, de 10/6/2009, mediante o qual, entre outras deliberações, decidiu: 


9.1. declarar as empresas Skymaster Airlines Ltda., CNPJ 00.966.339/0001-47; Beta - Brazilian Express Transportes Aéreos Ltda., CNPJ 64.862.642/0001-82; e Aeropostal Brasil Transporte Aéreo Ltda., CNPJ 03.765.091/0001-44, inidôneas para participar, por cinco anos, de todas as licitações que envolvam recursos da Administração Pública Federal, mesmo os descentralizados mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres federais, com fundamento no art. 46 da Lei nº 8.443/1992, na forma do previsto no art. 271 do Regimento Interno; 


Esgotados os instrumentos recursais cabíveis, o TCU manteve a decisão e o trânsito em julgado do Acórdão 1262/2009-TCU/Plenário, para cada um dos interessados, operou-se nas datas abaixo discriminadas:

1) Skymaster Airlines Ltda. - 5/1/2012

2) Beta – Brazilian Express Transportes Aéreos Ltda. - 6/3/2012

3) Aeropostal Brasil Transporte Aéreo Ltda. - 22/12/2011

 

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