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Auditar defende direito de ingresso de AUFC na OABAuditar
21 de agosto de 2019 às 15:15
Na tarde desta terça-feira (20/8), o presidente da Auditar, Wederson Moreira, e o diretor de prerrogativas profissionais da entidade, André Villanova, bem como os representantes do Escritório Juliano Costa Couto, estiveram presentes no conselho deliberativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Federal).
Uma das pautas do conselho foi o processo referente aos Auditores Federais de Controle Externo (AUFC) terem suas inscrições na Ordem negadas por incompatibilidade. Trata-se de negativa de concessão da inscrição na Ordem a um associado da Auditar pela OAB-PE, onde o caso foi parar no Conselho Federal. Na sessão ocorrida em junho, a Auditar esteve presente e a Dra. Carolina Dias (escritório Costa Couto) defendeu, em sustentação oral, o direito dos AUFC obterem a inscrição na OAB.
De outro lado, houve consulta ao Conselho Federal pela OAB/PA sobre o mesmo tema: a incompatilibidade da inscrição na Ordem para os servidores dos Tribunais de Contas, cujo relator é o Conselheiro Maurício Monteiro (OAB/SE).
Está sendo julgado o caso concreto, e, em seguida, a consulta. Na sessão passada, a relatora do caso concreto, que também é a revisora da consulta, Conselheira Ana Beatriz (OAB/RN), votou por indeferir o direito da OAB ao filiado da Auditar, mas houve pedido de vista pelo Conselheiro Marcello Terto (OAB-GO), o qual defende a tese da entidade.
No processo de consulta a Auditar não pediu ingresso como amicus curiae porque não há essa previsão, bem como na avaliação conjunta com os Conselheiros Federais, que encampam a tese defendida pela entidade, tal ingresso poderia ser desfavorável.
Desde o início, a Auditar, está trabalhando fortemente no convencimento dos demais conselheiros e tem uma estratégia traçada junto ao escritório jurídico para atuação no caso, pois, em que pese o relator da consulta endossar a tese da associação, há inúmeros posicionamentos contrários que necessitam de um trabalho específico de convencimento.
Ao final da sessão, foi realizado um acordo para suspensão do julgamento. Nesse contexto, a relatora do caso concreto, Conselheira Ana Beatriz, que também é a revisora da consulta, analisará melhor o processo à luz do voto revisor (caso concreto) feito pelo conselheiro Terto.
Tal fato é fruto do trabalho jurídico e de convencimento realizado pela Auditar e de sua assessoria jurídica feita pelo escritório Costa Couto. |