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OAB publica acórdão que permite servidores do TCU a inscrição na Ordem

Em seu voto, Gentil pontua que os servidores do TCU não podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera, nem em processos que envolvam o respectivo Tribunal de Contas.
Comunicação Auditar
14 de agosto de 2020 às 13:16

Foi publicado na segunda-feira (03/08) o acórdão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que autoriza os servidores do Tribunal de Contas da União a advogar. A vitória só foi possível após um amplo trabalho da Auditar, por meio de sua Diretoria, em conjunto com escritório Costa Couto Advogados Associados, de convencimento dos Conselheiros Federais que a sua tese era a melhor interpretação para o dispositivo questionado.

 

O acordão reconhece a possibilidade dos Auditores e Técnicos de Controle Externo serem inscritos nos quadros da Ordem, e dirimiu as dúvidas e discussões sobre a questão. O conselheiro Maurício Gentil Monteiro (SE) esclareceu que os auditores e técnicos do TCU não são "membros" do Tribunal, condição permite o exercício da advocacia privada.

 

Em seu voto, Gentil pontua que os servidores do TCU não podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera, nem em processos que envolvam o respectivo Tribunal de Contas.

 

Voto divergente

 

No acórdão também foi publicado o voto divergente do conselheiro Guilherme Battochio (SP), que argumentou que "membro" designaria toda pessoa que pertence ou faz parte de alguma corporação, sociedade ou agremiação, aí compreendidos os servidores vinculados aos órgãos mencionados no texto. Todavia, a argumentação de Battochio não foi acolhida pelos demais membros do Conselho.

 

O Presidente Wederson Moreira e a Diretoria comemoraram a decisão, que sacramenta o direito dos servidores do TCU. “É uma luta que a Auditar lidera desde 2010, tanto no DF como em outras unidades da Federação. Acreditamos que, com essa decisão Plenária do Órgão Especial do CFOAB, os colegas não terão mais problemas para se inscrever nas Seccionais da OAB.”

 

Moreira destaca que qualquer associado com dificuldade em realizar a sua inscrição deve entrar em contato com a associação.

 

Confira o acórdão na íntegra

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